Projeto de Lei que "autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Vale do Rio Grande - SINTRAF - VRG" foi reprovado na sessão de hoje (18), na Câmara Municipal, com quatro votos contrários dos vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende (PROS), Ismar Vicente dos Santos Marão (PSB), Franco Cartafina (PRB) e Samir Cecílio (SD).
A proposta do PL era promover o cadastramento de produtores que possam ser beneficiados com o Programa Minha Casa Minha Vida Rural nas Agrovilas; promover assistência aos produtores rurais oriundos da agricultura familiar, visando à inclusão da população em situação de maior vulnerabilidade social no processo produtivo com ações voltadas para o aumento do número de emissão e atualização de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP; e orientação aos produtores quanto à obtenção do Pronaf - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
A iniciativa, que já havia sido sobrestada e, também, sofrido pedido de vistas anteriormente, gerou discussão no plenário. O vereador Samir Cecílio, que havia apresentado uma emenda antes da sessão, decidiu pela retirada da mesma. A Emenda de sua autoria modificava termos dos artigos 1º e 2º do projeto. A alteração no primeiro artigo previa que o Poder Executivo Municipal ficava autorizado a celebrar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Vale do Rio Grande SINTRAF VRG e com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uberaba. Já no segundo, o texto dizia: "o convênio tem por objetivo estabelecer parceria entre as partes no sentido de viabilizar o conveniado a:". Segundo Samir, ele decidiu pela retirada, porque percebeu que a mesma seria inócua. "Todas as conclusões que eu tinha sobre o projeto, eu levei para o prefeito. O projeto esteve na Casa outras vezes e voltou agora sem nenhuma alteração realizada pelo Executivo. Pedi vistas do mesmo em fevereiro e hoje resolvi me manifestar votando contra a iniciativa". O vereador Franco Cartafina concordou com o posicionamento de Samir e reforçou que o Executivo não alterou o projeto. O vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) destacou que a proposição apresenta problemas e precisa ser transparente. E frisou que as prestações de contas do SINTRAF devem ser mensais, além de ter que serem publicadas. O líder do prefeito, Edcarlo dos Santos Kaká Se Liga (PSL), defendeu a iniciativa ressaltando que a mesma tem cunho estritamente social.
Segundo o secretário de Agricultura, Danilo Siqueira, que esteve presente na reunião, o intuito do convênio é fazer com que aumente a horticultura, a participação do pequeno produtor rural, do produtor familiar, no Município. "Atualmente, compramos produtos para colocarmos na Ceasa, etc, de municípios vizinhos e até de outros Estados. Precisamos aumentar a produção na nossa cidade", alertou.
Samir ressaltou uma série de observações durante sua explanação e destacou que o que mais lhe motivou pelo voto contrário ao projeto, foi a atual situação financeira da PMU. "Acredito que o Executivo pode prescindir de um gasto de quase R$ 90 mil". Em seguida, Afrânio lembrou que o Executivo pode firmar convênio sem a necessidade de análise pela Câmara. Samir concluiu a fala do colega lembrando que desde que o convênio não estabeleça valores [o projeto citado destaca que o valor do repasse é de R$ 87 mil]. Para Samir, um dos maiores erros da iniciativa é seu direcionamento. "Se você tem a necessidade de que alguma ação seja feita, precisa-se buscar o maior número de entidades que atuam no determinado no setor".
Convênio - O Programa Minha Casa Minha Vida na zona rural de Minas Gerais foi entregue ao FETRAF-MG/CUT - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Minas Gerais. Na iniciativa, a administração municipal, em conjunto com o SINTRAF - VRG [filiado a FETRAF-MG], estaria mobilizando e cadastrando pequenos produtores, enquadrados na agricultura familiar, para fins de obtenção da casa própria. O Convênio teria vigência de doze meses a partir da liberação do recurso com o valor do repasse de R$ 87 mil.