Projeto que modifica Lei sobre funcionamento de feiras itinerantes Intermunicipais é aprovado na Câmara

22/09/2015 11:00

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Foi aprovado hoje, (21), o  Projeto que altera a Lei Municipal no 9.977/2006, que dispõe sobre as Feiras Itinerantes Intermunicipais. Com as mudanças, a Lei ganha nova redação em alguns de seus artigos, entre elas: apresentação da planta do local onde se realizará a Feira Itinerante, acompanhada de certificados de vistoria prévia fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pelo Departamento de Vigilância Sanitária, no que tange, respectivamente, à segurança e higiene do recinto; o local deverá possuir alvará de localização e funcionamento para eventos parecidos comprovando assim a existência de instalações de conforto e segurança para o público, conforme regulamento; para obter a licença de funcionamento e localização, a empresa promotora deverá encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Planejamento, instruído com os seguintes documentos e providências: Inscrição de ofício na Secretaria da Fazenda e comprovante de pagamento das respectivas taxas para concessão da licença requerida, que será de 35 Unidades Fiscais do Município (UFMs); o funcionamento de Feiras Itinerantes Intermunicipais que não tiverem cumprido as exigências, documentos, ou realizado em desacordo com esta Lei sujeita o infrator a imediata interdição do local, apreensão dos bens e pagamento de multa no valor de 100 UFMs.

Segundo a matéria, de autoria do Poder Executivo, a Lei em vigor apresenta vários artigos que ferem o princípio constitucional de livre circulação de mercadorias e serviços no país. “Por esta razão, os organizadores de eventos vêm obtendo êxito em ações judiciais para organizar feiras em Uberaba sem ter que apresentar documentação básica de segurança nem pagar taxa ou imposto municipal.”

O líder do prefeito Paulo Piau na Câmara, Elmar Goulart (SD), explicou que o intuito do Projeto de Lei é criar condições para que o Município arrecade o imposto devido, em isonomia com os outros comerciantes da cidade, garantindo a segurança do consumidor.

A iniciativa teve acrescentada uma única emenda, que acrescenta artigo 2ºA à Lei Municipal. Marcelo Machado Borges – Borjão (DEM) somou ao projeto: “As feiras itinerantes não poderão ser realizadas em locais que dificultem o trânsito de veículos ou pessoas, em recintos que dificultem ou impeçam outras atividades ali existentes ou mesmo em qualquer local que dificulte ou impeça a tomada de medidas de segurança, socorro ou de salubridade.” Diz ainda que: “Não será fornecido alvará de funcionamento, caso o local de realização do evento não esteja em consonância com o Plano Diretor do Município e demais Leis Municipais para realização de eventos dessa natureza.”

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação

21/09/2015

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