Foi aprovado hoje (11), na Câmara, Projeto de Lei do Executivo que altera a Lei Complementar Municipal no 110/1998, que define as despesas que poderão ser realizadas utilizando o Regime de Adiantamentos.
Durante a sessão, Ana Cláudia Caixeta, assessora de Gabinete da Prefeitura, ressaltou que a iniciativa, entre seus objetivos, “garante a transparência das transferências destinadas às diárias e adiantamentos de viagens, assim como agiliza o processo. Hoje os pagamentos são feitos mediante ordem bancária ou em espécie. Nossa proposta agora é para que ele seja feito através de transferência eletrônica ou depósito em conta. O que já é uma recomendação para o recebimento de recursos federais”, explicou.
O vereador Franco Cartafina (PRB) completou a apresentação de Ana Cláudia, destacando que o projeto proposto abrange todos os servidores do Município. “Com a mudança de nomenclatura no PL, de servidor municipal para agente público, os funcionários da administração indireta também estão inseridos na proposta, já que a iniciativa apresentada abrange as fundações e autarquias municipais. A proposição diz que a referida Lei “define que a entrega de numerário pode ser feita ao servidor municipal ou comissionado. No entanto, a entrega de numerário é feita também aos empregados públicos e aos agentes políticos, que à luz do Direito Administrativo não são denominados como servidores públicos. A proposta de alteração para contribuir com a clareza do texto é que seja definido que os casos excepcionais de adiantamento consistam na entrega de numerário ao agente público municipal. Dessa forma há abrangência para os agentes políticos.”
O presidente da Mesa Diretora, Luiz Humberto Dutra (PMDB), parabenizou Franco pela explanação e salientou que o PL, que segue agora para apreciação do Executivo, simplesmente estende a todos os servidores benefícios que, atualmente, alguns não possuem.
Jorn. Karla Ramos
Dep.Comunicação
11/11/2015