Em decorrência da prática de cobrança indevida pelas pizzarias de Uberaba, o vereador Ronaldo Amâncio (PTB) solicita ao Procon (Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) fiscalizar estes estabelecimentos para que atendam efetivamente o contido no Art. 39, do Código de Defesa do Consumidor.
Ronaldo explicou que o artigo citado prega que fica vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. “Assim, referente à venda de pizza de dois sabores, meio a meio, por cobrança do valor total da pizza mais cara, está amparado aos consumidores que o preço deve ser proporcional à metade do valor de cada pizza, e não do valor maior. Se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser feita proporcionalmente", afirmou.
O vereador destacou que a proposição advém de várias reclamações de consumidores. “Em defesa do consumidor, o Procon pode fiscalizar a ordem econômica junto aos estabelecimentos, a fim de que a cobrança da pizza, em especial a de dois sabores, seja demarcado o preço proporcional aos sabores escolhidos em cada metade, ou seja, a metade do preço de cada sabor constante no cardápio.”
Segundo Ronaldo, o Procon de Fortaleza realizou uma operação, no final do ano passado, para proibir o abuso em pizzarias da capital cearense. “A operação, denominada "Pizza Legal", realizou inicialmente fiscalização educativa, na qual o órgão deu prazo para os estabelecimentos se adequarem à norma”, contou Amâncio. O vereador enfatizou ainda que os estabelecimentos uberabenses devem ser visitados pelo Procon de Uberaba, pois ocorre uma prática acintosa no segmento alimentício do município”, finalizou.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
24/05/2017