Samuel cobra a implantação do programa ‘Medique Vidas’

09/08/2013 00:00

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Samuel cobra a implantação do programa ‘Medique Vidas’
O programa ‘Medique Vidas’ foi criado através da Lei 10.757/2009, de autoria do vereador Samuel Pereira (PR), que consiste na doação de medicamentos, materiais e/ou equipamentos de saúde pela comunidade uberabense, para posteriormente serem distribuídos à população carente da cidade.
A Lei está em vigor desde 2009 e ainda não foi implantada e nem regulamentada, mesmo com as inúmeras cobranças feitas, oficialmente, pelo vereador Samuel Pereira ao governo anterior. Este ano, Samuel enviou o Requerimento nº 218 ao prefeito Paulo Piau na expectativa de que o ‘Medique Vidas’ seja implantado no município. O programa, além de beneficiar a população carente, irá evitar o risco de consumo de produtos vencidos ou em má conservação, tirando de circulação os inservíveis, com data vencida ou prestes a vencer.
Segundo o vereador, muitas pessoas, idosos, crianças desamparadas que não têm condições financeiras de comprar os medicamentos, recorrem dia a dia às UBS’s ou entidades sem fins lucrativos na esperança de conseguirem os remédios.
Samuel argumenta que o destino de muitos medicamentos é o lixo, fato que acarreta riscos de contaminação do solo, sem falar do risco de envenenamento por descuido. “Quem não tem um remédio em casa que não faz uso? Ou um aparelho de pressão ultrapassado à tecnologia que avança? Uma cadeira de rodas, muleta, aparelhos de inalação; enfim, remédios, materiais e equipamentos de saúde usados guardados em qualquer espaço da casa”, indaga.  
O parlamentar ressalta que esses objetos inservíveis, no momento podem ser um paliativo ao sofrimento real de quem não tem condições financeiras de adquiri-los.
Lei nº 10.757 – A lei prevê que os postos de arrecadação poderão ser instalados nos mais diversos estabelecimentos públicos e entidades interessadas no programa, dando-se conhecimento à população por meio de divulgação. O material arrecadado deverá ser encaminhado à farmácia central da Secretaria da Saúde para triagem, e posteriormente repassado às UBS’s e demais órgãos e instituições, atendendo às demandas prioritárias de cada local.
A lei ressalta que as entidades beneficentes interessadas em receber os donativos serão cadastradas junto à Secretaria de Saúde. Já as filantrópicas, comunitárias, organizadas e legalmente constituídas poderão integrar ao ‘Medique Vidas’ para fins de parcerias. 
Segundo consta na legislação, os medicamentos deverão estar dentro do prazo de validade, os que não estiverem serão incinerados, e os materiais e/ou equipamentos de saúde em boas condições de uso para distribuição à população. 

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