Samuel e Kaká apresentam projetos de lei de inclusão social

25/09/2013 00:00

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Samuel e Kaká apresentam projetos de lei de inclusão social
Tramita na CMU o Projeto de Lei nº 193/13, de autoria do vereador Edcarlo dos Santos Carneiro - Kaká Se Liga (PSL), que determina às empresas locadoras de veículo, com frota igual ou superior a 50 carros, adaptarem 2% de sua frota para atender pessoas com deficiência. Já o vereador Samuel Pereira (PR) apresentou para tramitação o PL nº 227/13, determinando a reserva de lugares especiais a pessoas com deficiência, gestantes, idosos e pessoas com criança de colo em shopping centers e restaurantes de Uberaba.
Para efeito da adaptação de que se trata o PL 193, entende adaptados os carros que forem automáticos e com comandos manuais para aceleração e freio.
Kaká Se Liga ressaltou que a cada dia é maior o número de deficientes que utilizam carros adaptados, que dispensam o uso de pés e permite aos paraplégicos e amputados se locomoverem por meio de veículos automotores. 
Informou que, segundo o IBGE, em Uberaba existem, dentro dos critérios de deficiência motora, 3.521 pessoas acima de 10 anos de idade. Porém, disse o vereador, as locadoras de veículos ainda não se atentaram para essa gama da sociedade. "O deficiente que não possui condições de ter seu próprio carro, ainda que habilitado, aquele que se encontra em viagem ou que necessitou deixar seu carro para revisão, dificilmente irá encontrar um veículo que atenda sua necessidade especial nas empresas locadoras, ficando assim à margem da sociedade", argumentou.
Já o PL nº 227/13, determina que nos estabelecimentos gastronômicos, que possuem uma área mínima de 200m², pelo menos 5% das mesas e cadeiras deverão ser exclusivos às pessoas com deficiência, gestantes, idosos e pessoas com criança de colo, que "têm o desejo de estar nestes ambientes, mesmo tendo alguma dificuldade de mobilidade, e assim conviver em sociedade sem tantos obstáculos", ressalta Samuel. 
Conforme determina o Regimento Interno da CMU, os projetos foram encaminhados à Procuradoria Geral para verificar a constitucionalidade dos mesmos, através de parecer jurídico, e logo em seguida serão enviados às Comissões de Justiça, Legislação e Redação; de Direitos Humanos, do Idoso e da Mulher e a de Defesa do Consumidor, para os pareceres técnicos.  

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