Trabalhador demitido sem justa causa pode conquistar “Passe Livre Municipal”

09/05/2016 09:42

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Isentar de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano todo trabalhador demitido sem justa causa, é a proposta apresentada e protocolada na Câmara pelo vereador Edmilson de Paula (PR).

A matéria prega que toda pessoa demitida sem justa causa, no mínimo um mês e no máximo seis meses, fique isenta do pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano de Uberaba, mediante apresentação de credencial de isenção – “Passe Livre Municipal”.

Segundo o parlamentar, para ter direito ao benefício, o cidadão deverá ter trabalhado ao menos seis meses contínuos no último emprego com registro formal em carteira. “Perder o emprego representa um grande abalo na vida de qualquer trabalhador, já que sua vida financeira pode ficar seriamente comprometida. Aliado a isto, tem o fato de que ele precisa se locomover em busca de um novo emprego, o que vai representar mais gastos no orçamento familiar, justamente neste momento em que a pessoa que está desempregada não pode gastar muito”, disse, exemplificando ainda que no Estado de São Paulo todo desempregado tem esse direito à passagem gratuita em transporte público.

“A despesa para o município com a aprovação do Projeto de Lei será pequena, pois o beneficiário somente poderá fazer uso do cartão magnético por no máximo duas vezes ao dia, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, e no horário das 6h às 18h”, ressalta Edmilson.

Caso a proposta seja aprovada em Plenário e sancionada pelo Executivo, a validade da isenção será de 90 dias, não podendo ser renovada, ficando o beneficiário responsável pela devolução do cartão. Para obter a liberação, o trabalhador deverá realizar o seu cadastro junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação

06/05/2015

 

 

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