Tramita na Câmara Municipal Projeto de Lei que institui, em Uberaba, o Programa de Coleta Seletiva Contínua de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos. A matéria altera a Lei Municipal nº 10.697/2008, que dispõe sobre a Organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município.
De acordo com o autor da matéria, vereador Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD), o objetivo do programa visa despertar a conscientização do consumidor de produtos eletrônicos e tecnológicos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, em virtude do inadequado descarte desses produtos. Tudo isso aliado a geração de benefícios sociais e econômicos, e a segurança e capacitação técnica de profissionais, bem como a regularidade, continuidade, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e/ou disposição final dos resíduos eletrônicos e tecnológicos produzidos em Uberaba, através da participação social.
“Sabe-se que diariamente são produzidos no País milhares deste tipo de material totalmente nocivo ao meio ambiente. A preocupação com o meio ambiente está presente em quase toda a sociedade. Pessoas e empresas adotam e desenvolvem medidas e ações que, além de diminuir os impactos, como no caso de redução de gases poluentes e ponderação no consumo de água e energia, também contribuem para a reestruturação ambiental”, disse o vereador.
“Marão” conta que o meio ambiente aparece na 12ª colocação na lista de preocupações dos brasileiros, segundo pesquisa, ficando atrás de itens como a educação, saúde, violência, desemprego, políticos e outros. “A justificativa tem fundamento na promoção da responsabilidade ambiental e desenvolvimento sustentável do Município”, afirma.
O Programa de Coleta Seletiva Contínua de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos tem, entre os objetivos, a conscientização do consumidor de produtos eletrônicos e tecnológicos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, em virtude do inadequado descarte desses produtos; geração de benefícios sociais e econômicos; segurança e capacitação técnica de profissionais; regularidade, continuidade, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e/ou disposição final dos resíduos eletrônicos e tecnológicos produzidos no Município de Uberaba; e participação social.
O projeto prega ainda o adequado descarte dos resíduos eletrônicos e tecnológicos. Descarte que será realizado em estabelecimentos apropriados, designados no plano de Gestão Integrada de resíduo eletrônico e tecnológico, além de tornar obrigatória a apresentação de plano de Gestão Integrada de resíduo eletrônico e tecnológico para as pessoas jurídicas de direito privado que os produzem, a ser avaliado e aprovado pelo órgão ambiental competente, respeitando os prazos.
A matéria ainda não tem data para ser analisada pelos parlamentares.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
31/03/2017