Vereadora Denise propõe Lei mais dura contra carroceiros que maltratam os animais

16/12/2019 10:11

Compartilhar

Como, pelo menos por enquanto, não é possível proibir o uso de animais em carroças, a vereadora Denise da Supra (PL) está propondo mudanças na Lei Complementar número 340/2015. A intenção da parlamentar é de que o Município tenha mais rigor, principalmente com aqueles tutores que maltratam os animais.

Denise apresentou o PLC número 27, para alterar a Lei original, que será votado na segunda Reunião Extraordinária marcada para a próxima sexta-feira (20). O texto prevê que se o animal estiver em posse de pessoa não autorizada pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes (Sesttran), o mesmo será apreendido e o responsável perderá a posse.

Além disso, poderá ser proibido fazer trabalhar animais doentes, feridos, extenuados, aleijados, enfraquecidos, extremamente magros, sem ferraduras ou gastas, com cabresto feito de corrente ou de material cortante, que esquente com o calor do sol, queimando a pele do animal. Continua proibido usar o chicote, ou qualquer outro objeto que provoque dor no animal.

O projeto prevê, ainda, a proibição de conduzir animais em situação perigosa, que lhes possa ocasionar sofrimento ou estresse; abandonar equídeos doentes ou não em qualquer local do Município de Uberaba; manter animais em espaço insuficiente para a sua livre circulação, sem água fresca e limpa, pouca circulação de ar, sem luz e sem alimento; usar chicote e outros meios para correção ou para estimular o animal; usar quaisquer equipamentos no animal quando este estiver com ferimentos e/ou usar sela (arreio) e sem manta de proteção para o dorso do animal; usar na tração de veículo animais muito jovens (potrinho), égua com prenhez avançada ou preste a parir, atrelar o potrinho junto a carroça para acompanhar a mãe durante o período de trabalho, amarrar animais em postes, árvores e grades; deixar o animal atrelado à carroça para descansar, para se alimentar ou para pernoitar.

Outras exigências são a chipagem do animal (contendo o número de identificação), assim como a apresentação do atestado veterinário e também do atestado médico do condutor, que deverá ter no mínimo 18 anos de idade. Da mesma forma será necessária apresentação de uma declaração do proprietário, com firma reconhecida, afirmando que é o dono do veículo de tração e do animal nele utilizado.

Outra alteração é que, além da Sesttran, a Comissão de Proteção aos Animais também será responsável por vistoriar os documentos necessários para a expedição do licenciamento. Continua obrigatório a realização de curso gratuito sobre normas do Código de Trânsito Brasileiro, educação para o trânsito, primeiros socorros e outros conhecimentos necessários, em defesa do homem e do animal. O curso será ministrado pelo Departamento de Educação do Trânsito, que expedirá o necessário certificado.

Também permanece valendo a emissão da Placa de Identificação Municipal - PIM, que acompanhará o veículo em toda a sua vida útil, cuja licença de funcionamento deve ser renovada a cada ano.

Caso seja aprovada a Lei, os responsáveis terão o prazo máximo de seis meses para cadastrar e licenciar o veículo de tração e o equídeo. Caso o prazo não seja cumprido, o proprietário receberá pena de aplicação da sanção administrativa de apreensão do veículo e do animal imposta pela Lei Complementar.

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
16/12/2019

 

 

 

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados