Dos três projetos de Resolução apresentados nesta quarta-feira (20), que alteram o Regimento Interno da Câmara Municipal, apenas um acabou sendo aprovado. Uma das propostas, de autoria do vereador Alan Carlos da Silva (Patri), foi arquivado.
Conforme a proposta, o vereador reeleito teria um prazo de trinta dias, contados a partir da posse para o novo mandato, para reapresentar a requisição das proposições de sua autoria, protocolando-a junto ao Departamento Legislativo ou Departamento de Apoio Parlamentar, para a devida formalização.
Segundo Alan, o objetivo é de que os vereadores possam renovar seus interesses em um menor prazo. “Eu entendo que quem já é vereador, tem uma expertise para lidar com as proposições, ao contrário de quem está iniciando”, afirmou o vereador, defendendo que a proposição está de acordo com os tramites da Casa.
Uma emenda do vereador Thiago Mariscal (MDB) chegou a ser aprovada. Porém, o vereador Almir Silva (PR) sugeriu que o prazo seja estendido a dois meses, lembrando que o mês de janeiro é atípico, devido ao período de recesso do Legislativo.
A vereadora Denise Max (PR) também não concordou com o prazo, sugerindo que o mesmo seja de 70 dias. Ronaldo Amâncio (PTB) defendeu que continuem os 90 dias de prazo, pois entende que até que a Casa seja colocada em ordem, os 30 dias não são suficientes.
Quanto ao vereador Rubério dos Santos (MDB), comentou que o sistema não fica disponibilizado imediatamente, se manifestando ser favorável a um meio termo, ou seja, 45 dias.
De acordo com Alan Carlos, manter os 90 dias não seria interessante, pois a sociedade cobra mais agilidade e uma apresentação mais rápida das propostas dos vereadores. Após as manifestações os parlamentares decidiram que seria melhor adiar a votação e a vereadora Denise pediu vistas ao projeto.
Projetos - Outra alteração no Regimento Interno proposta pelo presidente da CMU, Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD) e Alan Carlos da Silva, foi aprovada em Plenário. Conforme o texto, “os projetos de autoria dos vereadores, previstos nos incisos de I à IV do artigo 87, deverão ter prosseguimento, tramitar nas Comissões e no Plenário da Câmara Municipal em um prazo de até um ano, contados da data do protocolo eletrônico, sob pena de perca da autoria”.
Alan Carlos defendeu que é preciso mais rapidez e celeridade em prol da sociedade. “Marão lembrou que na legislatura anterior tinha “reservas intelectuais”, sendo que o vereador protocolava uma proposta e esquecia. Segundo ele, era comum as entidades assistenciais procurarem os vereadores para conseguir uma utilidade pública e descobria que a proposta havia sido protocolada em nome de outra pessoa, sem poder intervir.
“Nosso interesse é de acabar com a reserva intelectual”, afirmou o presidente, destacando que se tratava de um projeto simples, mas de grande importância para o bom andamento da Casa. “Marão” também deixou claro que a alteração vale a partir de agora, sendo que não vai prejudicar nenhum projeto que esteja tramitando.
Arquivado – O Projeto de Resolução número 29/2017, de autoria do vereador Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Carneiro”, que também presencia fazer alterações no Regimento Interno da Casa, foi arquivado a pedido do próprio autor.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
20/02/2019