A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (9), em 2º turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica número 10, que revogou dispositivos considerados ultrapassados e obsoletos. O projeto foi assinado pelos vereadores Luiz Dutra (PMDB), Marcelo Machado Borges “Borjão” (PR), Paulo César Soares “China” (PMN), Cléber Humberto de Sousa Ramos “Cléber Cabeludo”, e Samuel Pereira (PR).
Na primeira votação a proposta teve 13 votos favoráveis, o mesmo número da segunda votação. Foram revogados através da Emenda os incisos XV e XVI e § 2° do artigo 70 e o § 6° do artigo 184 da Lei Orgânica Municipal.
Também foi revogada a parte final do inciso XIV do artigo 88 e parte do §2° do artigo 123.
Os dispositivos revogados foram considerados inconstitucionais por Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Eles dizem respeito às celebrações de convênios realizadas pelo Município, despesas com o tratamento de água e obras de saneamento, além da aprovação de novos loteamentos.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
10/05/2016