Vereadores aprovam modificação na Comenda de Honra ao Mérito

26/03/2013 00:00

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Vereadores aprovam modificação na Comenda de Honra ao Mérito

Proposta foi apresentada pelo vereador Samuel Pereira
Vereadores aprovaram, na tarde de hoje (25), Projeto de Resolução 14/2013, de autoria do vereador Samuel Pereira (PR), que dá nova redação à Resolução 947/94, que instituiu o Diploma de Honra ao Mérito. A mudança veda a homenagem ao prefeito, vice-prefeito e vereadores em exercício, haja vista não ser possível analisar os serviços desses agentes antes do término de mandato. A nova Resolução também determina o cancelamento da honraria prevista, quando o agraciado ou representante designado não comparecer à reunião solene para a entrega da homenagem, salvo se for apresentada, dentro de cinco dias, justificativa escrita relevante para ausência, a ser julgada pela Mesa Diretora.   

Segundo Pereira, com as adequações, o projeto atende solicitação dos departamentos Parlamentar e Legislativo da Casa, visto que agiliza e facilita o trabalho dos servidores. Três emendas foram acostadas à matéria. A primeira, de autoria do vereador Franco Cartafina (PRB), acrescenta que a quantidade de nomes protocolados pelos vereadores para recebimento de título deve ser de até três, sendo vedado o recebimento de maior número para protocolo pelo Departamento Parlamentar, exceto quando houver a substituição do nome. "Penso que se a gente tem que homenagear três pessoas, que sejam protocolados apenas três nomes. Quando o vereador protocola além do necessário, cria-se uma reserva de mercado, impedindo o outro vereador de indicar alguma personalidade que até então não foi contemplada", justificou a emenda, destacando que a mesma não impede o parlamentar de promover a substituição de algum indicado, se houver necessidade. 
A segunda, apresentada pelos vereadores Marcelo Machado Borges - Borjão (DEM) e Ismar Vicente dos Santos - Marão (PSB), suprime dispositivo que proíbe a apresentação de projeto que conceda à pessoa que teve homenagem cancelada qualquer honraria pública municipal durante a legislatura em vigor. A terceira, proposta pelos mesmos autores acima, referenda a necessidade de apresentação de justificativa, caso não haja comparecimento à sessão solene, sob pena de cancelamento da condecoração. Já a emenda 04, de autoria do vereador Luiz Dutra (PDT), promove adequações para garantir a eficiência da Resolução.
A discussão suscitou entre os vereadores a necessidade de modificação do Regimento Interno, no que tange à concessão de comendas. Vereador Tony Carlos (PMDB) sugeriu a revisão do documento. "Sou autor do Regimento Interno desta Casa. Mas, ao longo do tempo, cada vereador insere ou suprime determinadas coisas, o que vira uma colcha de retalhos. Com a revisão, todos os parlamentares seriam contemplados". Já o vereador Luiz Dutra indicou a supressão do artigo 90 do mesmo, que estabelece que, quando um vereador concede homenagem a uma personalidade, o outro fica impedido de agraciar a mesma, salvo se houver autorização do primeiro. 

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