Vereadores aprovam Projeto que autoriza bolsa de estudos para os servidores públicos municipais

10/09/2013 00:00

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Vereadores aprovam Projeto que autoriza bolsa de estudos para os servidores públicos municipais
A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei que autoriza o Executivo a conceder bolsas de estudo para os servidores públicos municipais, na primeira reunião ordinária de setembro, realizada nesta segunda-feira (09). Através do Programa de Bolsa de Estudos para os Servidores Públicos Municipais (BESPM), os beneficiados poderão fazer cursos de aperfeiçoamento, pós-graduação, Lato ou Stricto Senso, promovidos pelas Universidades e Fundações conveniadas com o Município de Uberaba, ou outra instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).
O programa visa o aperfeiçoamento do servidor público municipal no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, garantindo a evolução intelectual do servidor público e a consequente melhora do serviço público prestado aos contribuintes uberabenses. O entendimento do Executivo é de que a administração pública deve garantir aos servidores a reciclagem, aperfeiçoamento e melhor desempenho na carreira pública municipal.
O subsecretário de Administração, Hélio Faria Júnior, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Luís Carlos dos Santos, e o presidente do Sindicato dos Educadores Municipais (Sindemu), Adislau Leite, acompanharam a votação.  
No total cinco emendas foram apresentadas pelos vereadores, sendo que uma acabou sendo retirada e quatro aprovadas. Duas das emendas foram de autoria do vereador João Gilberto Ripposati (PSDB). Ele propôs a alteração de três para no mínimo dois anos o período em que o servidor deverá permanecer no cargo, após a conclusão do curso, e ainda, prevendo o ressarcimento do valor integral gasto pelo município com a bolsa, caso o servidor não seja aprovado no curso por falta de frequência. "Eu entendo que esta é uma medida justa", disse Ripposati. Outra emenda do vereador tucano determinou que o ressarcimento só não deverá ser feito no caso de exoneração involuntária do servidor.
As outras emendas aprovadas foram apresentadas pelo vereador Marcelo Machado Borges - orjão (DEM), sendo que uma delas oferece a mesma oportunidade para os servidores aprovados em processo seletivo, em até 50% do valor total do curso, caso haja disponibilidade de recursos. 
A outra emenda de Borjão foi supressiva, retirando parte do texto para adequá-lo à Lei. O vereador também pediu a Mesa Diretora que apresente um Projeto para que os funcionários da Câmara também tenham direito ao benefício da bolsa de estudos.
À pedido do líder do prefeito, vereador Antônio Carlos Silva Nunes - Tony Carlos (PMDB), foi realizada uma alteração no texto final do Projeto, prevendo que o benefício será oferecido também aos servidores da administração indireta. Tony aproveitou para destacar mais esta importante conquista dos servidores municipais.
O subsecretário Hélio Júnior lembrou que nem todo servidor tem condições de pagar um curso, um mestrado ou um doutorado e a Prefeitura está disposta a ajudar. Já Adislau Leite questionou a possibilidade de "renovação a cada ano" do benefício, prevista no Projeto, assim como o fato de o mesmo ser oferecido a servidores contratados.
Hélio Júnior confirmou o compromisso da Prefeitura de oferecer o curso integral. Borjão então solicitou que a informação fosse incluída na redação final do PL, garantindo o direito aos servidores que forem beneficiados com a bolsa. 
Requisitos - Para ter direito a bolsa, os servidores deverão preencher os seguintes requisitos: ter concluído, até a data de efetuação da matrícula, curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública, estar em exercício no cargo provimento efetivo ou detentor de função pública.
Além disso, no período inferior a cinco anos, contados do término do curso, não poderá o respectivo tempo ser implementado para a concessão de aposentadoria do servidor. A bolsa de estudo não poderá ser acumulada com nenhuma espécie de afastamento integral ou licença no período do curso e de cumprimento do compromisso assumido.
O servidor firmará termo de compromisso, assumindo permanecer em exercício de cargo ou função pública por, no mínimo, dois anos após o término do curso.

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