Muro/Passeio
Vereadores aprovam projeto que concede anistia
Também foi aprovado hoje, por unanimidade, o Projeto de Lei 265/09, que estabelece normas para a concessão de anistia de multas decorrentes do descumprimento dos dispostos na Lei que instituiu o Sistema de Limpeza Urbana. Serão anistiados os cidadãos que cometeram infração, entre o período de 1º de janeiro de 2009, até o momento da publicação desta Lei. A anistia abrangerá apenas as infrações por falta de muro e passeio, não envolvendo a questão da limpeza.
Ainda de acordo com o projeto, o proprietário de imóvel que tenha sido autuado e promovido o pagamento da multa e efetuado a construção do muro e passeio, será anistia em sua integralidade, podendo o valor pago ser compensado no pagamento do IPTU, cujo regramento será por decreto. Também consta na matéria que o titular que tiver sido autuado, mas que não tenha construído o muro e passeio, terá o prazo de 45 dias para se adequar, a contar da publicação da lei.
Através de emendas, o vereador Cléber Cabeludo, ressalta que a anistia somente será concedida sobre as multas aplicadas até a publicação da legislação pertinente e que os benefícios previstos nesta “Lei estendem-se às multas aplicadas em virtude do descumprimento do previsto nos incisos I e III do art. 21 da Lei Complementar nº. 352, de 2005”.