Vereadores aprovam projeto que dá sobrevida ao IPSERV

06/10/2009 00:00

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Vereadores aprovam projeto que dá sobrevida ao IPSERV

Com voto da maioria dos vereadores foi aprovado hoje, o Projeto de Lei 025/09 que Institui o Plano de Custeio do Instituto de Previdência do Município.  A matéria tem como objetivo promover, segundo o secretário da Fazenda, Wellington Fontes, o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto, atendendo Leis Normativas do Ministério da Previdência. O projeto reduz a alíquota patronal de 16% para 11%. Com esta adequação e publicação por parte do Executivo, o município obterá a CRP (Certidão de Regularidade Previdenciária), visto que será feito o parcelamento da dívida da PMU, com o Instituto. Para os vereadores que estudaram o projeto, o mesmo dá uma sobrevida ao instituto de 35 anos. Segundo o presidente do IPSERV, Afrânio Prata, se o projeto não fosse aprovado, o instituto sobreviria apenas até 2016.
Para votar, os vereadores João Gilberto Ripposati (PSDB), Carlos Alberto de Godoy (PTB), Almir Silva (PR), Marcelo Machado Borges e José Severino Rosa (PT), entre outros, foram ao instituto e esmiuçaram o projeto, no sentido de garantir que os servidores não serão lesados. Borjão foi inclusive ao INSS de Uberaba, onde recebeu dos técnicos a garantia de que o projeto era mesmo necessário para garantir a sobrevida do instituto. Participaram ainda do debate, os presidentes dos SSPMU e do SINDEMU, José Jorge e Adislau Leite Silva, respectivamente. Ambos foram favoráveis à votação da matéria.
Através de emenda modificativa de autoria do vereador Tony Carlos, foi alterada a redação do art. 16, garantido que os Poderes Constituídos arquem com suas respectivas dívidas no que diz respeito ao Ipserv. Segundo Tony, “da forma como estava escrito, dava a entender que os Poderes deveriam ser solidários no pagamento da dívida, o que era um erro. Visto que a Câmara não tem que pagar dívida da prefeitura com o IPSERV”.
Também foi aprovada uma redação final, de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara, explicitando no art. 17, que também no que diz respeito aos aportes mensais, cada Poder o fará no limite de suas responsabilidades. Na redação final, ainda constou que “as reservas financeiras do IPSERV para pagamento de benefícios previdenciários existentes na data de entrada em vigor desta Lei serão destinadas à capitalização do Plano Previdenciário, ressalvando o disposto no artigo anterior. Ainda no art. 18, fica definido, através da Redação Final, que os “benefícios pecuniários previstos nas Leis Complementares 213/01 e 284/03, devidos aos aposentados e pensionistas, após a entrada em vigor desta lei, serão devidos na forma de aportes mensais de inteira responsabilidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional  do Poder Executivo, Legislativo, sem prejuízo do disposto no art. 17.

 

 

 

 

 

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