Vereadores garantem tarifa de R$ 2,80 para Transporte Coletivo

27/02/2014 00:00

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         O primeiro projeto analisado na reunião extraordinária nesta quinta-feira (27) tratou de proposta de alteração na Lei Municipal 9.822/2005 que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo de Uberaba. O objetivo é modificar a redação do parágrafo único do art. 19 da referida lei, para incluir até 3% no Custo de Gerenciamento Operacional - CGO.Com esta alteração, é propiciado ao município margem para negociar o preço da tarifa de ônibus, reduzindo a incidência do CGO no custo da tarifa do transporte coletivo.

         Houve bastante discussão entre os vereadores a respeito de duas emendas acostadas ao projeto, sob a alegação levantada por Samuel Pereira (PR) de que a aceitação da primeira delas anularia o projeto, mesmo a segunda ‘recompondo’, conforme esclareceu o vereador líder do Executivo, Luiz Dutra (SDD). O autor da primeira emenda, vereador Cléber Ramos - Cléber Cabeludo (PROS), mesmo justificando sua intenção, retirou-a da pauta, diante dos pares com opiniões divididas.

         Por sua vez, Dutra apresentou uma segunda emenda, acrescentando um segundo parágrafo, autorizando o município a desonerar as empresas de transporte coletivo, por um prazo de 12 meses, a partir de março deste ano, do repasse mensal ao órgão gestor do CGO - Custo de Gerenciamento Operacional.

         Samuel, que levantou problemáticas em torno da proposta de emenda apresentada por Cléber, declarou que não iria votar o projeto. Também votou contrário à proposta o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB), totalizando assim nove votos a favor e dois contras.

         O subprocurador do município, André Luiz Oliveira, esclareceu as dúvidas dos vereadores, relatando também os deveres que as empresas precisam cumprir, mesmo com a manutenção do preço da passagem, ou seja, "mantendo a qualidade".

         Para recompor o equilíbrio econômico-financeiro, o segundo projeto - votado e aprovado - concede incentivo fiscal às empresas de transporte coletivo, propondo reduzir a zero a alíquota de 2% da referida contribuição incidente sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo em área municipal pelo prazo de 12 meses.

         Dutra apontou que o projeto é uma sequência do primeiro, possibilitando uma compensação às empresas, já que houve uma ‘renúncia de receita’. Ripposati observou que neste projeto o município deixa de receber certo valor pelo ISSQN, não deixando de questionar valores ao subprocurador, que esclareceu que existe um contrato em que as empresas precisam cumprir, caso contrário, pagam multas. "Existe uma empresa contratada que faz o monitoramento de todas as linhas e que aponta a multa".

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