Vereadores irão cobrar ações de segurança das agências bancárias

15/04/2010 00:00

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Vereadores irão cobrar ações de segurança das agências bancárias

 Através da lei nº 10.304, de autoria do Executivo, com alterações propostas recentemente pelos vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende (PP), Almir Silva (PR), Itamar Ribeiro de Rezende (DEM) e Samuel Pereira (PR), através do projeto de lei nº 019/10, as agências bancárias terão noventa dias para alterar o atendimento e oferecer mudanças físicas para a maior segurança dos seus usuários.
 Para o vereador Samuel Pereira a iniciativa dos edis vem corroborar com a lei municipal, solicitando ao banco que disponibilize também cadeiras de rodas garantindo a acessibilidade, além de acomodar os clientes em cadeiras de espera enquanto aguardam atendimento. “A lei também impõe a instalação de câmeras na sua parte externa para filmar toda a movimentação de entrada e saída na instituição, devendo as imagens ficar em arquivo por noventa dias”, revela o vereador.
 Outro ponto solicitado pelos vereadores através da lei é a divisória de fórmica ou material similar, na altura de 1,80 metros, separando a fila de espera para atendimentos nos caixas, visando o uso, conforto e segurança dos clientes. “Tem casos de elementos que ficam dentro da agência observando saques e operações e comunicam com outra pessoa que aguarda fora da agência, informando detalhes daqueles que realizou um saque, por exemplo. Ao sair da agência, fica fácil a abordagem e assaltos”, revela o vice-presidente e policial civil Afrânio Resende.
 Segundo o vereador Itamar Ribeiro, as agências bancárias que possuem mais de um andar deverão possibilitar aos idosos, às pessoas portadoras de deficiência física, necessidades especiais, mobilidade reduzida e gestante, o atendimento no piso térreo, além de oferecer para todos os usuários do banco bebedouros e sanitários.
 O vereador Almir Silva lembra que os usuários deverão ser atendidos em tempo hábil, variando, conforme a lei, de 20 a 30 minutos dependendo do dia. “A senha eletrônica retirada para o atendimento servirá para o controle do tempo. O consumidor deve solicitar aos funcionários do caixa que anote na senha impressa o horário do efetivo atendimento. Uma vez em atraso, ele deverá contatar o PROCON”, pede Almir.
 O PROCON/Uberaba será o responsável pela fiscalização e, uma vez descumprida a Lei, a agência bancária poderá ser multada pela pena base mínima de R$ 10 mil.
 

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