A Câmara Municipal manteve o Veto Total do Executivo à proposição de Lei 12.584/2017, apresentada pelo vereador Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD). O projeto havia sido aprovado pelo Plenário no dia 20 de fevereiro, apesar do parecer de inconstitucionalidade, e acabou sendo vetado pelo prefeito Paulo Piau.
A proposta foi uma das várias que recentemente tiveram parecer de vício de iniciativa, ou seja, são projetos que precisam ser enviados pelo governo. Atendendo a uma reivindicação dos vereadores, o Executivo já elaborou um projeto fundamentado no que foi apresentado por “Marão”, sendo que o mesmo já se encontra na Casa para tramitação.
O líder do prefeito, vereador Almir Silva (PR), explicou que foram realizadas as alterações necessárias para legalizar a proposta, juntamente com a Secretaria Municipal de Esportes. Além disso, de acordo com o vereador, todos os créditos são dados ao autor da proposta. Para “Marão”, o projeto encaminhado pelo Executivo atende perfeitamente o que havia sugerido.
Segundo Almir, o mesmo vai acontecer com dois projetos de autoria da vereadora Denise Max “Denise da Supra” (PR) e um de autoria do presidente Luiz Dutra (PMDB).
O vereador Franco Cartafina (PHS), que é relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, disse que ficou feliz com o desfecho, pois já defendia esta “ponte” entre o Legislativo e o Executivo. “É muito bom, para que não seja preciso derrubarmos vetos, que acabam indo desaguar no Judiciário”, afirmou Franco. Ele disse, ainda, esperar que esta “ponte”, já consolidada, atenda outros vereadores.
O Veto Total foi mantido com 12 votos favoráveis e um voto contrário do vereador Fernando Mendes das Chagas (PTB).
A proposta – O projeto apresentado pelo vereador “Marão” altera a Lei Municipal nº 8.343/2002, que Institui o Programa “Pratique Esporte com Saúde” no Município.
A proposta é de que sejam incluídos jovens no Programa, criado há 15 anos. No formato utilizado até então o mesmo era direcionado apenas a crianças acima de 3 anos, adolescentes e idosos.
Segundo o Estatuto da criança e do Adolescente, de 1990, são consideradas crianças pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade. Já o Estatuto do Idoso de 2003 estabeleceu que são considerados idosas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Já em 2013 o Estatuto da Juventude estabeleceu como jovem os indivíduos com idade entre 15 e 29 anos.
Outros projetos - O Projeto de Lei número 117/2017, de autoria do presidente Luiz Dutra (PMDB) foi retirado da pauta e deve retornar na reunião da próxima quarta-feira (5). O PL declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio às Associações de Moradores de Uberaba,
o qual não enviou nenhum representante a reunião.
Já o vereador Alan Carlos da Silva (PEN) pediu o sobrestamento do Projeto de Lei Complementar número 09/2017, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.
Jorn. Hedi Lamar Marques da Silva
Departamento de Comunicação CMU
03/04/2017