Vereadores mantêm veto a projeto após Executivo encaminhar nova proposta

04/04/2017 08:04

Compartilhar

 

 

 

 

A Câmara Municipal manteve o Veto Total do Executivo à proposição de Lei 12.584/2017, apresentada pelo vereador Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD). O projeto havia sido aprovado pelo Plenário no dia 20 de fevereiro, apesar do parecer de inconstitucionalidade, e acabou sendo vetado pelo prefeito Paulo Piau.

A proposta foi uma das várias que recentemente tiveram parecer de vício de iniciativa, ou seja, são projetos que precisam ser enviados pelo governo. Atendendo a uma reivindicação dos vereadores, o Executivo já elaborou um projeto fundamentado no que foi apresentado por “Marão”, sendo que o mesmo já se encontra na Casa para tramitação.

O líder do prefeito, vereador Almir Silva (PR), explicou que foram realizadas as alterações necessárias para legalizar a proposta, juntamente com a Secretaria Municipal de Esportes. Além disso, de acordo com o vereador, todos os créditos são dados ao autor da proposta. Para “Marão”, o projeto encaminhado pelo Executivo atende perfeitamente o que havia sugerido.

Segundo Almir, o mesmo vai acontecer com dois projetos de autoria da vereadora Denise Max “Denise da Supra” (PR) e um de autoria do presidente Luiz Dutra (PMDB).

O vereador Franco Cartafina (PHS), que é relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, disse que ficou feliz com o desfecho, pois já defendia esta “ponte” entre o Legislativo e o Executivo. “É muito bom, para que não seja preciso derrubarmos vetos, que acabam indo desaguar no Judiciário”, afirmou Franco. Ele disse, ainda, esperar que esta “ponte”, já consolidada, atenda outros vereadores.

O Veto Total foi mantido com 12 votos favoráveis e um voto contrário do vereador Fernando Mendes das Chagas (PTB).

 

A proposta – O projeto apresentado pelo vereador “Marão” altera a Lei Municipal nº 8.343/2002, que Institui o Programa “Pratique Esporte com Saúde” no Município.

A proposta é de que sejam incluídos jovens no Programa, criado há 15 anos. No formato utilizado até então o mesmo era direcionado apenas a crianças acima de 3 anos, adolescentes e idosos. 

Segundo o Estatuto da criança e do Adolescente, de 1990, são consideradas crianças pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade. Já o Estatuto do Idoso de 2003 estabeleceu que são considerados idosas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Já em 2013 o Estatuto da Juventude  estabeleceu como jovem os indivíduos com idade entre 15 e 29 anos.

 

Outros projetos - O Projeto de Lei número 117/2017, de autoria do presidente Luiz Dutra (PMDB) foi retirado da pauta e deve retornar na reunião da próxima quarta-feira (5). O PL declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio às Associações de Moradores de Uberaba,

o qual não enviou nenhum representante a reunião.

Já o vereador Alan Carlos da Silva (PEN) pediu o sobrestamento do Projeto de Lei Complementar número 09/2017, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques da Silva

Departamento de Comunicação CMU

03/04/2017

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados