Vereadores propõem alterações no Regimento Interno da CMU

25/02/2014 00:00

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Este ano já foram apresentados em plenário e encaminhados para análise das comissões permanentes da Câmara, seis projetos propondo alteração no Regimento Interno da Casa.

O vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende (Pros), através do Projeto de Resolução nº 002/14, modifica o art. 58, propondo que os pareceres das comissões permanentes nos projetos em tramitação na Casa, deverão, obrigatoriamente, serem assinados pelo presidente, relator e vogal. Caso algum membro discorde do parecer, este será apresentado separado e o suplente assume o lugar do vereador que não comungar com a ideia dos demais membros.

Afrânio justificou sua proposta, esclarecendo que o objetivo é dar maior clareza e transparência no trabalho das comissões permanentes. Desta forma, cada parecer terá três assinaturas de todos os membros da comissão e na ausência de algum deles, assume o suplente. O RI em vigor determina que o parecer deva ser assinado por, no mínimo, dois vereadores.

Ainda com relação às comissões permanentes, o vereador Franco Cartafina (PRB) propõe desmembrar a Comissão de Direitos Humanos, do Idoso da Mulher, que deverá ser denominada da seguinte forma: Comissão de Direitos Humanos e Minorias e Comissão do Idoso e da Mulher. Sendo assim, o número de comissões passará de dezoito para dezenove.

O vereador esclareceu que a proposta do projeto é incluir os assuntos inerentes às minorias das classes sociais nas comissões permanentes da CMU, "garantindo que as pessoas pertencentes a estas minorias possam exercer plena e eficazmente todos os seus direitos e liberdades fundamentais sem discriminação alguma e em plena igualdade perante a Lei", justificou.

Já o vereador João Gilberto Ripposati, acrescenta parágrafo ao art. 89 (PR 07/14), assegurando que havendo mais de uma assinatura em uma proposição (projetos, indicações ou requerimentos) todos os vereadores que assinaram serão considerados autores, exceto em requerimentos de homenagens.

Ripposati propõe ainda que seja modificado o art. 219 no que se refere à redação final dos projetos, em caso de incoerência ou contradição, que poderá ser apresentada pelo próprio autor da proposição ou por 1/3 dos vereadores (05), desde que não altere a substância do que foi aprovado. O regimento em vigor determina que a redação final somente possa ser apresentada mediante 1/3 dos vereadores (05).

O parlamentar esclareceu que no RI não existe a figura de coautor, "portanto é justo que todos que assinam uma proposição sejam considerados autores", defendeu.

Com referência à redação final, justificou que o autor da proposição quer fazer parte de seu trabalho, de seu empenho até o desfecho final, portanto é justo assinar a redação final, se for o caso.

Ripposati apresentou ainda o PR nº 08/14, propondo, no art. 165, que na votação dos projetos em primeiro turno, no decorrer da reunião é permitida a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos enquanto estiver em discussão. Após serem apresentadas em primeiro turno, estas deverão ser analisadas pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação - CJLR. (O RI em vigor, determina que estas emendas não sejam elaboradas durante a reunião e dispensa análise da comissão). 

O autor do projeto esclarece que na prática as emendas em questão já são apresentadas no decorrer das reuniões, e que o PR torna legal este procedimento. Quanto à importância da análise da CJLR nas emendas apresentadas no projeto no primeiro turno, o vereador esclarece que, para evitar equívoco e ter uma compreensão mais profunda quanto à legalidade, é necessário um tempo para análise da CJLR. "Essa análise pode evitar conflitos no ordenamento jurídico", acrescenta.

Outro projeto que tramita na Casa é o PR nº 015, de autoria dos vereadores Franco Cartafina (PRB), Elmar Goulart (SDD), João Gilberto Ripposati (PSDB), Luiz Dutra (SDD) e Ismar Vicente dos Santos - Marão (PSB). Para a leitura das Indicação e Requerimentos, os autores estão propondo através do PR, que os vereadores se inscrevam 30 minutos antes do início da reunião. O RI em vigor não estabelece horário, a qualquer momento, durante a reunião, o vereador poderá se inscrever.

Os vereadores Luiz Dutra e João Gilberto Ripposati, através do PR nº 017/14, estão adequando o art. 170, estabelecendo que o pedido de vista possa ser requerido por qualquer vereador, somente após ser encaminhado para votação, exceto pelo autor.

A nova redação proposta pelos autores tem por finalidade garantir que os projetos colocados em apreciação aos vereadores possam ser discutidos em plenário, para posteriormente haver o pedido de vista, "tornando assim o processo democrático e fazendo valer o princípio da razoabilidade para que todos os parlamentares tenham oportunidade da discussão da proposição, com o posterior pedido de vista", justifica. 

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