Vereadores repudiam aprovação de anteprojeto que trata de aborto

13/04/2012 00:00

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Vereadores repudiam aprovação de anteprojeto que trata de aborto
Através da Moção 233, os vereadores Samuel Pereira (PR), Tony Carlos (PMDB), Marcelo Borjão (PMDB), Itamar Ribeiro de Rezende (DEM), Afrânio Lara Resende (PP), Almir Silva (PR), José Severino Rosa (PT) e o presidente Luiz Dutra (PDT), repudiam a aprovação do anteprojeto que prevê a ampliação dos casos em que o aborto é legal (não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade), elaborado pela comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o novo Código Penal Brasileiro. 
Autor do requerimento, o vereador Samuel afirmou que o aborto é um atentado ao direito da vida, além de ser também um grave atentado contra a mulher, pois a torna um objeto da irresponsabilidade masculina e é impelida a ser autora do crime em que terá a menor culpa. Para o vereador, o retorno desta discussão e sua aprovação, se deram pela postura da atual Ministra de Políticas Públicas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, que é considerada por muitos, uma feminista radical. "No seu discurso de posse ela fez colocações pró-aborto. É uma feminista radical. E sendo assim, considero que a presidenta Dilma, ao indicá-la para o cargo, reiniciou esta discussão, culminando com a possível aprovação deste absurdo", destacou. 
No documento que será encaminhado ao Presidente do Senado Federal, José Sarney, em caráter urgente, os vereadores ainda afirmam que "são conhecedores dos graves problemas sociais que estão na base do aborto clandestino, mas é preciso cuidar de suas causas com ações sociais, éticas, psicológicas e de saúde, ao invés de dar direito ao crime".
Vale lembrar que, atualmente, o Código Penal não considera crime os abortos feitos para salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de um estupro. Com as modificações propostas no anteprojeto, haverá permissão para o aborto, entre outras questões, "para quando o feto estiver irremediavelmente condenado à morte por anencefalia e outras graves doenças físicas ou mentais".

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