Os projetos, de autoria do Legislativo, foram considerados inconstitucionais
Dois projetos que estavam na pauta desta segunda-feira (20) na Câmara Municipal, tiveram pareceres de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa. Em ambos os casos tanto a Comissão quanto a Procuradoria da CMU entenderam que a iniciativa de apresentar os projetos deve ser do Poder Executivo.
Uma das propostas foi apresentada pela vereadora Denise Max “Denise da Supra” (PR). Ela pretendia alterar a Lei Complementar nº 389/2008, que institui o Código do Meio Ambiente do Município, fazendo com que as multas aplicadas no seguimento fossem destinadas ao Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal.
O problema é que a referida lei designa os valores apenas para o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Sustentável, apesar de que até hoje nenhum valor foi repassado, de acordo com a parlamentar.
No entendimento da vereadora, como a lei trata do comércio e criação de animais domésticos, é justo que os recursos também sejam destinados ao Bem Estar Animal. Segundo ela, é preciso aplicar as penalidades previstas na lei e punir os maus tratos aos animais, inclusive no que se refere ao comércio.
Denise destacou a importância do projeto. “É preciso dar dignidade e respeito aos animais, e controlar a natalidade é a principal ação para o controle das zoonoses”, afirmou a vereadora.
De acordo com a autora do projeto, ela tenta de alguma forma conseguir recursos para que a contribuição a saúde humana e pública seja alcançada. “Se não cuidarmos da saúde dos animais, certamente atingirá a saúde humana”, acrescentou, explicando que os recursos seriam retirados apenas de multas que se referem a causa animal .
Denise pediu o sobrestamento do projeto, para que o mesmo retorne e seja discutido em outra oportunidade.
Trotes - Outro projeto que recebeu parecer de inconstitucionalidade tem autoria dos vereadores Rubério dos Santos (PMDB) e Luiz Dutra (PMDB).
O PL pretendia instituir a aplicação de multa para os proprietários de linhas telefônicas de cujos aparelhos sejam originados trotes pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências, relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais. Os trotes, infelizmente, são comuns nos serviços de emergência, como o Serviço de Assistência Médica de Urgência - SAMU (192), Corpo de Bombeiros (193), Polícia Militar (190) e Polícia Civil.
Segundo a proposta dos vereadores, seria cobrada uma multa de 5 UFMs por cada trote realizado, duplicando-se o valor em caso de reincidência.
Idealizador do projeto, o vereador Rubério decidiu retirá-lo da pauta, para que seja arquivado e transformado em requerimento. Para ele, o assunto é importante para a sociedade e precisa ser discutido de outra forma.
O vereador destacou que a quantidade de trotes recebidos pelas corporações atrapalham muito os trabalhos. Ele comentou que no caso da PM, por exemplo, os trotes chegam a 40, até 50% do total de ligações recebidas. “Nos bombeiros é ainda pior, pois os trotes podem colocar em risco as vidas de quem realmente procura e precisa do atendimento”, avaliou Rubério.
De acordo com o presidente Dutra, os trotes provocam perdas e danos ao erário público, com deslocamentos desnecessários. “É preciso respeito com as instituições constituídas. É preciso alinhar o entendimento junto ao Executivo, para que encaminhe um projeto semelhante a este, cuja proposta é tão importante”, disse o vereador, que pediu a assinatura dos demais vereadores no requerimento.
O líder do Executivo, Almir Silva (PR), disse que gostaria de assinar o documento. Ele criticou quem tem a iniciativa de passar trotes, os quais podem colocar em risco as vidas de outras pessoas. “A sociedade precisa melhorar, evoluir”, analisou Almir.
Conscientização - Mesmo não tendo como aprovar a punição aos trotes, Rubério e Dutra conseguiram passar outro projeto, que instituiu o “Dia de Esclarecimento sobre os Malefícios do Trote Telefônico aos Serviços Públicos de Emergência”. A data seria comemorada uma semana antes das férias escolares, ao final do ano letivo.
Inicialmente o PL constava que ficaria a cargo do Executivo a realização de palestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento junto à população. Porém, como isto descaracterizava o projeto, tornando-o inconstitucional, os vereadores decidiram apresentar uma emenda retirando o trecho da lei, após orientação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Rubério e Dutra pretendem enviar um requerimento ao Prefeito Paulo Piau, para que o Poder Público realize um trabalho de conscientização com crianças e adolescentes, alunos de escolas municipais e estaduais.
“As crianças e adolescentes devem ser os agentes multiplicadores desta ação”, afirmou Rubério, lembrando que o número de trotes aumenta justamente durante o período de férias escolares.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
20/02/2017