A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, disponibilizando aos cidadãos aquelas que dizem respeito às contas da administração pública como um todo, tais como as receitas, despesas, gastos com pessoal, dentre outros. Essa norma criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade prévia de apresentar o motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades públicas.

No âmbito da Câmara Municipal de Uberaba, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pela Portaria nº. 2815/2012, a qual permite a todo cidadão consultar, tanto por via escrita (formulário) ou em tempo real (on line) sobre as licitações realizadas, pagamentos efetuados diariamente, despesas gerais e gastos com pessoal, dentre outros, oferecendo ferramentas voltadas para toda e qualquer checagem dos seus atos administrativos.

Desse modo, a Câmara Municipal de Uberaba disponibiliza o Portal do Cidadão, que é a ferramenta de transparência pública colocada à disposição de toda a população, assumindo assim o seu compromisso de participar, efetivamente e como poder constituído, do desenvolvimento do nosso município.

 

Autoridades Competentes

Controladoria Geral:
Telefones: (34) 3318-1715 / (34) 3318-1725
E-mail: controladoriageral@camarauberaba.mg.gov.br

Documentação e Pesquisa:
Telefones: (34) 3318-1761 / (34) 3318-7261
E-mail: documentacao@camarauberaba.mg.gov.br

PDF

Formulário de Pedido de Acesso à Informação

Download 
PDF

Formulário de Recurso de Pedido de Acesso à Informação

Download 

Saiba mais sobre a LAI

Acesso à Informaçãologo-portal-da-transparência-do-governo-do-estado-de-minas-gerais

PERGUNTAS FREQUENTES

 

1) O que é Lei de Acesso à Informação Pública (LAI)?

A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, é uma norma que garante a qualquer cidadão o acesso à informação pública, direito esse consagrado pela Constituição Federal de 1988. Assim, os órgãos públicos devem considerar a publicidade como a regra de seus atos de gestão. A Lei Federal nº 12.527/2011 foi regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de Uberaba por meio da Portaria nº. 2815/2012.

 

2) O que é Serviço de Acesso à Informação?

O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) é um canal criado para atender ao cidadão, dando acesso às informações da Câmara Municipal de Uberaba, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Qualquer interessado poderá apresentar o pedido de informação por meio do SIC. O prazo para o recebimento da resposta é de até 20 (vinte) dias corridos (a contar do registro no SIC), podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias. Nos casos em que não for possível disponibilizar a informação, a Administração justificará a negativa. Nesse caso, o requerente tem o direito de entrar com recurso, mediante formulário próprio, quando houver a recusa. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à Controladoria Geral da Câmara Municipal de Uberaba ou à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que deverão apreciá-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da sua apresentação.

 

3) O que é informação pública?

É qualquer informação produzida por um órgão público, seja federal, estadual, distrital ou municipal. Ela pode se referir ao patrimônio público, à utilização de recursos públicos, a licitações, atividades, à organização e serviços

dos órgãos, a contratos administrativos, à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação. Esse tipo de informação deve estar disponível para a sociedade, com exceção dos casos de sigilo. (Ex: sigilo fiscal, sigilo bancário, segredo de justiça, sigilo industrial, sigilo decorrente de direitos autorais, sigilo empresarial, sigilo das sociedades anônimas, sigilo decorrente de risco à governança empresarial, etc.)

 

4) O que é informação pessoal?

Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural, identificada ou identificável. Ela diz respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, tais como data de nascimento; endereço pessoal ou comercial; número de telefone pessoal (fixo ou móvel); informações financeiras e patrimoniais; informações referentes a alimentados, dependentes ou pensões; informações médicas; origem racial ou étnica, orientação sexual, convicções religiosas, filosóficas ou morais; logo, tais informações não são de domínio público.

 

5) O que é Comissão Mista de Reavaliação de Informações?

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações é a responsável por decidir, no âmbito da Câmara Municipal de Uberaba, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.

 

6) Qual a competência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações?

a) Manter registro atualizado dos servidores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, para acesso aos dados reservados ou sigilosos de cada Pasta;

b) Requisitar da autoridade que classificou informação esclarecimentos ou acesso ao conteúdo, parcial ou integral da informação;

c) Rever a classificação de informações de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observada o disposto na Legislação Federal;

d) Decidir recursos apresentados em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação, bem como a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada.

 

7) Como solicitar?

Existem três formas de solicitar informações públicas à Câmara Municipal de Uberaba:

a) Pela internet, por meio da aba “Fale Conosco”, presente no sítio eletrônico da Câmara Municipal, onde o interessado deverá preencher a solicitação com seu nome, endereço de email e telefone, bem como esclarecer qual será o assunto da solicitação, vindo a mesma a ser direcionada, posteriormente, à Controladoria Geral para a devida formalização;

b) Por meio físico, quando o solicitante deverá preencher o formulário disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal, devendo protocolá-lo, posteriormente, na Controladoria Geral do órgão, situada na Praça Rui Barbosa, nº. 250 – Centro, no horário das 12h às 18h, se segunda a sexta feira;

c) On-line e em tempo real, por meio do Portal do Cidadão, que é o instrumento de transparência do Poder Legislativo de Uberaba, vindo a fornecer informações com precisão e em tempo real.

 

8) Veja como fazer um pedido:

a) Pela Internet:

I) Acesse o site www.camarauberaba.mg.gov.br, clique na aba “Fale Conosco”, colocando em seguida o assunto, nome completo, endereço de e-mail e número de telefone para contato, vindo a esclarecer posteriormente quais informações deseja ter acesso. Após o envio do pedido, a Controladoria Geral entrará em contato para fins de formalizálo, visando seu rápido atendimento.

b) Presencialmente (SIC):

I) Dirija-se à Controladoria Geral da Câmara Municipal de Uberaba, local onde funciona o SIC, situada na Praça Rui Barbosa nº. 250, Centro, no horário das 12h às 18h, se segunda a sexta feira; II) Preencha o formulário de pedido de acesso à informação; III) Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido.

c) On-Line e em tempo real:

I) Acesse o endereço eletrônico www.camarauberaba.mg.gov.br, clique na aba “Portal da Transparência” e acesse diretamente o Portal do Cidadão, o qual disponibiliza informações automáticas e em tempo real.

 

9) Como escrever um pedido de acesso à informação?

a) Identifique qual órgão ou departamento é responsável pela informação que você deseja. Caso não saiba para quem encaminhar o pedido, o mesmo poderá ser feito diretamente na Controladoria Geral, a qual dará a destinação correta;

b) Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação já se encontra disponível no Portal do Cidadão;

c) Faça um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível;

d) Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão/departamento compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada;

e) Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. Não estão amparadas pelo texto da Lei de Acesso à Informação as solicitações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão/departamento não consiga identificá-lo de maneira precisa;

f) Ao fazer um pedido por meio eletrônico, verifique se os dados preenchidos estão corretos (nome, e-mail e telefone), pois o departamento competente entrará em contato imediatamente por meio desses dados;

g) Evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no campo específico para tal do formulário. 10) Quais informações posso solicitar?

Qualquer informação pública produzida ou sob guarda da Câmara Municipal de Uberaba, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação.

 

11) O que não se enquadra na Lei de Acesso à Informação?

a) Solicitação de interpretação ou opinião: Pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão/departamento sobre um determinado assunto;

b) Denúncias: Relacionadas ao descumprimento da LAI deverão ser encaminhadas ao controle interno, que é o órgão responsável por garantir o cumprimento da mesma;

c) Consulta: Situação na qual o cidadão deseja receber do Poder Público um pronunciamento sobre uma condição hipotética ou concreta;

d) Solicitações genéricas: São aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa;

e) Solicitações que exijam trabalho adicional: São aquelas que necessitam de trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação, produção ou tratamento de dados e informações, como por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas, tabelas a partir das informações.

 

12) O que é pedido genérico?

É aquele que não é específico, ou seja, não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal), sujeito, recorte temático, formato, etc) o objeto pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação.

É um pedido que se caracteriza pelo seu aspecto generalizante, com ausência de dados importantes para sua delimitação e atendimento.

 

13) O que é pedido desproporcional?

Analisa-se a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento não comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes. O órgão/departamento deve indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial da demanda, apresentando nexo entre o pedido e os impactos negativos dos órgãos.

 

14) O que é pedido desarrazoado?

É aquele que não encontra amparo para a concessão de acesso solicitado nos objetivos da Lei de Acesso a Informação e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública.

 

15) Informações adicionais

Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, a Câmara Municipal de Uberaba disponibilizará ao requerente, observado o prazo legal para atendimento do pedido, os valores a serem depositados em conta corrente própria do órgão, visando o pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados