Agências Bancárias

01/12/2009 00:00

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Vereadores aprovam projeto que propicia mais segurança a clientes

Foi aprovado hoje, durante a 1ª reunião ordinária de dezembro, na Câmara Municipal de Uberaba, um projeto de Lei que dará mais segurança aos clientes do sistema bancário uberabense. O PL 274/09 de autoria dos vereadores Itamar Ribeiro de Rezende (DEM), Almir Silva (PR), Samuel Pereira (PR) e Afrânio Cardoso de Lara Resende (PP), determina às agências bancárias e/ou estabelecimentos de crédito a manter a disposição dos usuários cadeiras para a fila de espera dos caixas, divisórias garantindo a privacidade de quem está no caixa e cadeira de rodas para quem for necessário. O vereador Samuel Pereira, explicou que, nas cidades de Curitiba e Contagem, foi implantado o sistema de divisória nas agências bancárias e o resultado tem sido positivo. “As pessoas que estão na fila não terão acesso ao que acontece no caixa. Como temos visto nos noticiários, os criminosos ficam atentos a quem está sacando para depois assaltar. Com esta divisória, eles não terão como saber qual o tipo de transação bancária que está sendo feita”, disse ele, lembrando ainda, que o projeto também pede a instalação de câmeras de segurança em todas as entradas e saídas dos bancos.
O vereador Itamar destacou a preocupação com os pacientes idosos, gestantes e com necessidades especiais. Neste sentido ele inseriu na Lei, artigo em que estipula ao banco a obrigação de disponibilizar uma cadeira de rodas para o cidadão que necessitar. O vereador Almir Silva pede na matéria, que os bancos disponibilizem aos clientes, cadeiras para aguardarem atendimento, nos bancos que ainda não disponibilizarem. Ele lembra que, em alguns bancos, as cadeiras só estão disponíveis nos setores de aberturas de contas e empréstimo, enquanto os cidadãos que precisam utilizar os caixas ficam em pé, muitas vezes, bem mais tempo do que determina a lei das Filas, que é de 15m.
Junto a este projeto foram aprovadas ainda, emendas proposta pelos vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende e Antônio Carlos Silva Nunes, definindo que “os locais para auto-atendimento também deverão possuir divisórias separando a fila de espera e as respectivas máquinas, de modo a garantir a segurança e a privacidade dos clientes” e também que as “cadeiras da fila de espera deverão ser definidas por média do número de clientes, com vista a abranger o maior número possível”.

 

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