Itamar quer que prefeitura dê exemplo e limpe seus terrenos

14/06/2010 00:00

Compartilhar

Limpeza Urbana

Itamar quer que prefeitura dê exemplo e limpe seus terrenos

“Na hora de cobrar da população é rápido, mas no momento em que é preciso limpar os terrenos da prefeitura, a morosidade é enorme”, avaliou o vereador Itamar Ribeiro de Rezende, ao transformar em requerimento, o Projeto de Lei 018/09, que recebeu parecer de inconstitucionalidade. A matéria tinha como objetivo, acrescentar artigo a Lei 10.697/08, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana. Na proposta, Itamar criava obrigação para “a Administração Direta e Indireta efetuar a limpeza de todos os terrenos públicos municipais, além de instalar nos terrenos e lotes, placas indicativas de que a área é de propriedade do município.
“Com esta iniciativa a prefeitura teria um controle melhor de seus imóveis perante a sociedade, que poderia entrar em contato com o setor competente e solicitar a limpeza. Como o projeto teve parecer inconstitucional, optei por encaminhar o requerimento, fazendo à mesma solicitação. Espero que, por uma questão de consciência, a prefeitura proceda com a alteração na Lei e seu posterior cumprimento”, destacou.
Ainda dentro da questão de limpeza pública, o vereador protocolou e aprovou mais dois requerimentos. Ele pede a manutenção das lixeiras da cidade, que se encontram em péssimo estado. Itamar também reivindica a manutenção, limpeza e iluminação da Praça Henrique Krugger.
Cadastro – Em outro requerimento (763), Itamar solicita a prefeitura que retire o nome dos contribuintes que estiverem no cadastro de dívida ativa do município a mais de cinco anos. Lembra o vereador, que de acordo com o art. 174, do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. “Passado este período, mesmo com a ação interposta, o crédito em litígio está prescrito. Sendo assim, acredito que o nome do contribuinte deva ser retirado do cadastro, conforme a Lei”, explicou.

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados