Projeto dos mototaxistas, moto frete e motoboy será votado em duas sessões

05/05/2011 00:00

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Projeto dos mototaxistas, moto frete e motoboy será discutido e votado                                em duas sessões ordinárias

Teve início ontem (05), a votação do Projeto de Lei 266/10, que “Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxistas”, serviço comunitário de rua “motoboy” e transporte de mercadorias “moto-frete”, em Uberaba. De autoria do Executivo, a matéria chegou ao plenário com nove emendas e uma subemenda. Mais de 50 mototaxistas acompanharam a sessão. O vice-presidente Itamar Ribeiro de Rezende (DEM), “comandou” a reunião, atendendo pedido do presidente Luiz Dutra (PDT), que desde seu primeiro mandato como vereador atua em prol dos profissionais. Com Rezende na presidência, Dutra pode apresentar e defender suas emendas.
Tópicos - O PL especifica que os profissionais citados no texto terão como função o transporte de passageiros, mercadorias, documentos e objetos de volumes compatíveis com a capacidade do veículo, além de outros serviços. Considera-se mototaxi, o serviço de transporte individual remunerado de passageiros de veículo automotor tipo motocicleta. Motoboy é o serviço comunitário de rua, remunerado, para entregar e receber diversos tipos de objetos, sendo que moto-frete é a modalidade de transporte remunerado de cargas ou volumes em motocicleta ou motoneta, com equipamento adequado para acondicionamento de carga compatível, nela instalado para esse fim.
Para prestação destes serviços serão aceitos veículos dotados de motores com potências de: mínimo de 125cc e máxima de 250cc, além de ter no máximo cinco anos de vida útil e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Segundo a matéria, “os veículos deverão ser registrados pelo órgão de trânsito do Estado, na categoria aluguel, para transporte de passageiro ou carga, em conformidade com o art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar”.
Cadastramento – Os permissionários e os veículos serão cadastrados pela Secretaria de Trânsito, sendo fornecido certificado de registro cadastral com validade de um ano, facultada a renovação por igual período, devendo manter atualizado e/ou solicitar o cancelamento de seu cadastro junto aos órgãos competentes. O profissional deve ter 21 anos, possuir habilitação por, pelo menos, dois anos na categoria “A”, ser aprovado em curso especializado conforme norma do Contran, apresentar atestado médico de sanidade físico e mental, usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, entre outros. Os veículos para serem cadastrados devem apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, laudos de vistoria e de inspeção do veículo.
O registro do permissionário será emitido sob a forma de crachá de uso obrigatório em serviço. Também é liberado para o permissionário instalar sistema de comunicação por rádio ou assemelhado nas motos, em conformidade com as normas do órgão competente. As permissões ou credenciamento dos serviços serão para pessoas físicas, sendo pessoal e intransferível. O permissionário poderá cadastrar somente um veículo.
Mototaxi – Para o serviço de mototaxi as motocicletas deverão ser dotadas de alças metálicas, traseira e lateral, destinada a apoio e segurança do passageiro; cano de escapamento revestido por material isolante térmico; suporte para os pés do passageiro, capa de chuva, touca descartável para uso do passageiro; espelho retrovisor de ambos os lados; manter apólice específica de seguro; sendo que fica proibido o estacionamento de veículos mototaxi nos pontos e proximidades de ônibus coletivos, táxis, parada de emergência reservada a veículo de socorro, carro forte e/ou particulares; entre outras questões.
Motoboy – Entende-se por serviço comunitário de rua: publicidade (propaganda) através de serviço de som, transporte de objetos, documentos, alimentos, medicamentos ou animais, acondicionados em mochilas ou bolsas utilizadas pelo condutor, ou compartimento certificado pelo INMETRO e aprovado pelo Contran, que possuam volume e massa compatíveis com a estrutura do veículo. Neste caso é vedado o transporte remunerado de passageiros, bem como o exercício da atividade de moto-frete.
Moto-frete – É o transporte remunerado de mercadorias com equipamento adequado para acondicionamento de carga com inspeção semestral; Os dispositivos de transporte podem ser fechados (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou casas laterais, sendo que não poderão comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores. É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos de galões, com exceção do gás de cozinha com capacidade máxima de 13kg e de galões contendo água mineral. É vedado o uso simultâneo de sidecar e semirreboque, além do transporte de passageiros e veiculação de propaganda, entre outros.
A remuneração da categoria se dará por tarifa com base em planilha de custos, contento metodologia de cálculo, parâmetro e coeficientes técnicos em função da característica e peculiaridade dos sistemas. A Secretaria de Trânsito poderá exercer a mais ampla fiscalização com vista a fixar instruções normativas e complementares. O município, a qualquer momento, poderá intervir no serviço, especialmente objetivando assegurar sua adequada execução dentro dos limites seguros e dignos, garantindo o fiel cumprimento das normas regulares e demais dispositivos legais pertinentes. A Lei prevê também, entre outras questões, que fica assegurado o direito adquirido dos condutores de veículos já cadastrados e em atividade há mais de cinco anos, comprovadamente, desde que preencham todos os requisitos da legislação.

Vereadores apresentam emendas para melhorar o projeto

Na primeira etapa de votação da matéria ocorreu a apresentação de três emendas e uma subemenda. Destes, apenas a subemenda foi aprovada e 90% dos artigos listados na 4ª emenda. A subemenda aprovada foi de autoria do vereador José Severino Rosa (PT), e adicionou ao art. 18 o inciso 3º, que garante o descarte correto da touca fornecida pelo mototaxi ao passageiro, ficando o mesmo encarregado de descartar em local correto, evitando assim, que jogue o material em via pública. A subemenda prejudicou a emenda 02, que definia que o mototaxista deveria adquirir toucas descartáveis em número suficiente para atender a demanda diária. Como houve o acréscimo da subemenda ao mesmo texto, a emenda era desnecessária, pois garantia a necessidade de quantidade suficiente e também do descarte correto das toucas. A emenda 02 foi de autoria do vereador Samuel Pereira (PR).
A emenda 01, também do vereador Samuel, foi retirada. Trata-se de emenda modificativa do art. 10, parágrafo I, alterando de 200 para 400 a proporção de motos para cada 100 mil habitantes. A proposta não foi aceita pela categoria. A emenda 03, de autoria do vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende (PP), pretendia adequar o transporte de crianças através do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Para isso acrescentava ao art. 13, o parágrafo XII, proibindo o transporte de crianças de até 12 anos de idade incompletos no serviço de mototaxi. Resende lembrou que para efeitos do ECA é considerado criança o cidadão com até 12 anos. O representante da Polícia Militar, Tenente Cintra, explicou que para efeito da fiscalização, prevaleceria o Código de Trânsito Brasileiro, que permite o transporte de crianças em moto a partir de sete anos. Mesmo compreendendo a importância da emenda, visto que os vereadores entenderam a preocupação do vereador, que era pela segurança das crianças, Afrânio optou por retirar a emenda, atendendo a legalidade da fiscalização.
A emenda 04 foi de autoria do presidente do Legislativo, vereador Luiz Dutra (PDT), ex-delegado de trânsito e o primeiro vereador a apresentar Projeto de Lei neste sentido, em seu primeiro mandato em 1999.
Com três páginas, a emenda adicionou vários itens ao projeto. Dois pontos se destacaram na emenda: a criação da Seção do Preposto e também das Penalidades. Com a alteração proposta por Dutra e aprovada em plenário, o permissionário poderá indicar um preposto para auxiliá-lo. Esta indicação deverá ser feita na Sesttrans, sendo que a aceitação do mesmo está condicionada ao cumprimento de determinadas regras da legislação. A escala do permissionário e preposto deverá ser entregue no órgão de trânsito para fiscalização.
No capítulo VI das Penalidades, o próprio município será encarregado de averiguar as infrações cometidas pelo permissionário, concessionário, credenciado ou preposto, sendo que a permissão, concessão ou credenciamento será cassada em caso de condenação criminal por tráfico de drogas em transitado em julgado. De acordo com Dutra, este capítulo tem como foco a segurança pública e não poderia ser deixado de fora.
A emenda também adiciona ao art. 13, outros dois parágrafos, renumerando o restante. Nestes dois parágrafos, Dutra sugeriu que os capacetes para o serviço de Mototaxi sejam na cor amarela com a identificação da placa alfanumérica do veículo com dístico na cor preta. Já o capacete para os serviços de Motoboy e Moto-frete são na cor preta com identificação da placa alfanumérica do veículo com dísticos na cor amarela. A proposta foi aceita pelos vereadores e também pela categoria.
Devido ao avanço de tempo de plenário e a necessidade de avaliação individual de cada emenda ainda a ser apresentada e a própria discussão do projeto, a votação da matéria foi suspensa, ficando para ser apreciada em uma segunda etapa. O restante da votação, com a apreciação de mais cinco emendas e do projeto em si, ocorrerá na próxima terça-feira, sendo a única matéria em pauta. Após aprovação dos vereadores, o projeto seguirá para sanção do prefeito, que também estará encarregado de regulamentar a Lei através de Decreto.

 

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