Vereadores aprovam projeto dos cemitérios parques particulares

21/09/2011 00:00

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Vereadores aprovam projeto dos
cemitérios parques particulares


Outra matéria de autoria do executivo foi aprovada esta tarde. O Projeto de Lei 009/11 altera a Lei 380/2008, que dispõe sobre o Código de Posturas de Uberaba, e permite o município abrir processo licitatório para exploração de cemitérios parques particulares. O secretário de Planejamento, Karim Abud Mauad, participou das discussões da matéria.

Atualmente, Uberaba já tem demanda para implantação de crematório, bem como de cemitérios de determinadas religiões. Diante disso, o PL permite a construção de cemitérios parques somente a congregações religiosas, para sepultamento exclusivo de seus membros.

Durante a discussão da matéria, vereador Marcelo Borjão (PMDB) pediu vistas do projeto. O parlamentar justificou que não houve tempo hábil para que os vereadores estudassem a pauta, além de que não votaria a proposta apenas porque foi solicitado pelo prefeito Anderson Adauto (PMDB) em reunião anterior à sessão ordinária "Não vou votar o projeto somente porque o prefeito está pedindo. Mesmo porque nem todos os vereadores participaram da reunião", acrescentou. O vice-presidente do Legislativo, vereador Itamar Ribeiro (DEM) fez coro com o peemedebista.  

Por outro lado, o vereador líder do executivo, Cléber Cabeludo (PMDB), defendeu a votação da matéria diante da importância de seu conteúdo. O parlamentar explicou que o projeto tramitou dia 15 de setembro, ou seja, respeitou o prazo mínimo de 48h entre a tramitação e votação. "Houve tempo suficiente para analisar a proposta", salientou.

Após as discussões, a maioria dos vereadores optou pela derrubada do pedido de vistas e aprovaram o projeto. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Emendas aprovadas - Três emendas foram aprovadas. A de número 01, de autoria do vereador João Gilberto Ripposati (PSDB), consistiu em acrescentar termos nos artigos 344 e 348 para complementação destes, bem como estender à Secretaria de Meio Ambiente a tarefa de analisar os projetos de implantação dos cemitérios parques juntamente às secretarias de Planejamento, Saúde e Procuradoria Geral do Município já presentes no artigo 355 da lei.

Cléber Cabeludo elaborou emenda modificativa aos incisos II dos artigos 344 e 348. Conforme consta na matéria, para participar dos processos licitatórios para construção dos cemitérios em questão a empresa precisa "estar legalmente constituída e estabelecida no Município de Uberaba". Contudo, a Lei das Licitações permite que qualquer empreendimento que estiver em dia com seus compromissos legais, independentemente da localidade, pode participar das competições. Por isso, a emenda retirou a parte dos incisos que exige a permanência da instituição na cidade. "A emenda elimina o que seria um caráter restritivo das competições", explicou o peemedebista.

A última emenda aprovada, de autoria do Presidente da Câmara Municipal, vereador Luiz Dutra (PDT), consiste na modificação do artigo 2º, revogando a Lei 5.861 de 14 de maio de 1996, que dispõe sobre a concessão pública para prestação de serviços de cremação de corpos, dando lugar à atual.

Emendas Retiradas - Duas emendas foram retiradas. A de número 02, de autoria de Ripposati, acrescenta o artigo 344-A, em que propõe a construção de cemitério de animais mediante permissão. Vereador Marcelo Borjão, por sua vez, acrescentou ao parágrafo 2º do artigo 344, através da emenda 03, termo que abrangeu o sepultamento nos cemitérios parque a todos os religiosos, independentemente da religião. Contudo, como a permissão deve ser outorgada somente a determinada congregação religiosa para usufruto exclusivo de seus membros, não cabe a emenda que estende o direito do sepultamento, nesses locais, a praticamente toda a comunidade.

 

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