O vereador Afrânio de Lara Resende (PROS) apresentou Projeto de Resolução, que foi protocolado na Casa, e que modifica termos da Resolução nº 2.363/2006 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
A proposição altera termos do "caput" do artigo 170, da citada Resolução, passando a vigorar com a seguinte redação o pedido de vista será requerido por qualquer vereador, exceto pelo autor da proposição, e deliberado pelo plenário, sendo que após o seu requerimento fica vedada a discussão e/ou manifestação sobre o projeto.
De acordo com Afrânio, a alteração proposta se traduz na vedação da discussão e/ou manifestação sobre o projeto após a formulação [pelos vereadores] do pedido de vista do mesmo. "A proposição visa dar mais agilidade aos trabalhos e contribuir com a pauta do dia, tendo em vista que se o parlamentar requerer vista do projeto não há fundamento jurídico e necessidade de sua discussão, o que irá contribuir para se atingir o princípio da eficiência", explicou Afrânio.
Departamento de Comunicação