O Vereador Alan Carlos na Audiência Pública de Prestação de Contas da Secretaria Municipal da Fazenda, relativa ao terceiro quadrimestre de 2016, no início da audiência, ontem, levantou questão de ordem para indagar sobre possível legalidade em sua realização.
Ele citou a previsão legal - artigo 9º, §4º da Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal e do disposto no artigo 68, incisos III e IV, que preveem a necessidade de a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal acompanhar a audiência.
Ocorre que tal Comissão ainda não foi constituída haja vista que ainda não ocorreu a abertura das sessões plenárias. Alan solicitou o adiamento da reunião para depois da formação da Comissão. Ouvidos os demais vereadores presentes, decidiu-se adiar a audiência.
"Devemos prezar pela total legalidade desta audiência, a fim de nos resguardar com segurança jurídica no nosso dever de fiscalizador do poder Executivo," pontual Alan Carlos.