Aprovada nesta quarta-feira (16), durante sessão no plenário, matéria que altera a Resolução nº 2.363/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba, versando sobre o pedido de vista e sobrestamento de projetos.
A proposição prevê a adição do parágrafo 5º ao artigo 170 do Regimento Interno, que diz: “O pedido de sobrestamento tem prioridade sobre o pedido de vista e poderá ser solicitado a qualquer momento durante a reunião, o qual deverá ser aprovado pelo Plenário”.
O presidente do Legislativo, Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD), explicou que o objetivo da proposta é deixar de forma expressa no Regimento a prioridade de votação do pedido de sobrestamento sobre o pedido de vista. “O sobrestamento do projeto é o ato de competência exclusiva do autor. Desta forma, considerando que após a sua tramitação e entrada para votação, caso queira o autor do projeto retirá-lo de pauta para melhor estudo e/ou adequação tenha prioridade para a apresentação de sobrestamento, e consequente votação de seu pedido, antes de se votar o pedido de vista feito por outro vereador, privilegiando o trabalho feito pelo autor da matéria”, explicou Marão, que assina a proposta em parceria com o vereador Thiago Mariscal.
Sobrestamentos – Os projetos 26/2019, 29/2019 e 70/2019, que estavam na pauta, foram sobrestados durante a sessão.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
16/10/2019