Alterações no Código Sanitário e na Auditoria do SUS Municipalsão aprovadas na CMU

09/12/2020 13:05

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Foi aprovada no Poder Legislativo, hoje (09), proposta do Prefeito que implementa, detalhadamente, as atividades de Auditoria do SUS Municipal, bem como define e regulamenta as normas do Código Sanitário, que tem a intenção de estabelecer normas de prevenção de riscos e doenças, além de promover e proteger a saúde, dispondo, para tanto, sobre o planejamento, organização coordenação, execução, supervisão, regulamentação, fiscalização e o monitoramento das atividades sujeitas à Vigilância Sanitária Municipal.

A ideia de reestruturação da legislação sanitária e do estabelecimento do marco regulatório da auditoria do SUS tem a finalidade de trazer melhorias e benefícios para a Administração Pública, para o mercado e para a sociedade civil, segundo o Poder Executivo. “Entre as alterações estão a previsão expressa de informatização de todo o sistema de Vigilância Sanitária, para dar maior celeridade, dinamismo e sem burocratização; a implementação integral do Sistema ISA; a dispensa de alvarás sanitários para as atividades com endereços fiscais, com desoneração do prestador; e a alteração do prazo de validade do Alvará Sanitário, passando de 12 para até 24 meses, para os estabelecimentos de médio risco; a inclusão de dispositivos regulamentando: home care e a prestação de serviços por pessoas jurídicas em clínicas e hospitais”, diz o texto do projeto.

De acordo com a proposta, estas alterações alcançam profissionais de saúde, notadamente médicos e fisioterapeutas, que prestam serviços através de pessoas jurídicas (clínicas e hospitais) e já tiveram embaraços em obter o alvará sanitário por falta de previsão legal específica. “O mesmo pode ser mencionado sobre os serviços de home care, pois, por não apresentarem um espaço físico para atendimento e de disponibilização de Planos de Saúde, tinham embaraços em obter alvarás sanitários. Além do mais, pode ser ressaltada que a dilação dos prazos para a obtenção dos alvarás sanitários teve enfoque em dar procedimento mais célere e desburocratizado pela Vigilância Sanitária.”

Com relação ao SUS, destaca o projeto, a reformulação do Código também visou a aumentar a independência e autonomia dos auditores do SUS, bem como a obtenção de evidências a serem utilizadas na formulação de políticas públicas e melhoria nos processos, maior transparência e controle, tanto da atuação dos prestadores de serviços, quanto da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Uberaba, dando maior eficiência na

aplicação dos recursos públicos e melhoria na prestação de serviços à sociedade. “Encontra-se também instituída uma Comissão Recursal Sanitária e de Auditoria, com o intuito de proferir decisões em segunda instância, alicerçado nos princípios e diretrizes citados.”

Jorn. Karla Ramos

Departamento de Comunicação da CMU

09/12/2020

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