Aluno poderá ter material escolar excedente de volta com aprovação de projeto

04/12/2017 17:12

Compartilhar

Projeto protocolado, na Câmara, pelo vereador Rubério Santos (PMDB) estabelece normas para adoção de material didático pelos estabelecimentos de educação básica e média da rede particular de Uberaba.

A proposta institui que ao final do ano letivo, a escola deverá fornecer um demonstrativo detalhado da efetiva utilização do material didático exigido dos pais ou do responsável pelo aluno, independente da forma de recebimento. “Em caso de não utilização total ou parcial, o estabelecimento de ensino deverá devolver o material excedente, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de encerramento do ano letivo”, explicou o parlamentar.

Segundo Rubério, o objetivo do projeto é realizar justiça mediante as exigências feitas pelas escolas particulares com relação à utilização dos materiais escolares dos alunos. “Sabe-se que diversas escolas fazem exigências abusivas com relação à quantidade de material para o ano letivo. Sendo assim, se faz necessário um controle, mediante a apresentação de um demonstrativo detalhado da sua efetiva utilização. Além disso, a proposta cria regras para que o material excedente seja devolvido de forma adequada e proporcional aos alunos”, encerrou o vereador. A proposta ainda não tem dada definida para ser analisada em plenário.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação

04/12/2017

 

.

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados