Projeto de Lei assinado pelo democrata Marcelo Machado Borges – Borjão, que determina aos estabelecimentos comerciais divulgarem a não aceitação de pagamento por meio de cheque, cartão de crédito ou débito, segue agora para sanção do Executivo.
A iniciativa aprovada hoje (09), no Plenário da Câmara, visa estabelecer que todos os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, e demais estabelecimentos comerciais destinados à venda de alimentos ou bebidas que não aceitarem pagamento por meio de cártula de cheque, cartão de crédito ou débito deverão afixar em suas dependências, na entrada do estabelecimento e próximo ao caixa, em local visível e de fácil acesso do público, placa, cartaz ou similar contendo a informação sobre a não aceitação dessas formas de pagamento.
Segundo Borjão, muitos estabelecimentos comerciais só aceitam como forma de pagamento o dinheiro em “espécie”. “A situação em certos casos pode expor o consumidor a situações constrangedoras e vexatórias, haja vista que este, sem ter o conhecimento prévio da exigência do pagamento somente em dinheiro, realiza o pedido, ou até mesmo usufrui do atendimento por parte do estabelecimento e só tem como meio de pagamento o cartão de crédito ou cheque, o que é recusado pelo local. Uma situação que já aconteceu comigo. Este é um projeto simples, que objetiva beneficiar não somente o consumidor, mas também os prestadores de serviços”, frisou Marcelo.
A prática caracteriza a falta de informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados no estabelecimento comercial, bem como métodos comerciais coercitivos, o que é vedado pela Lei Federal nº 8.078/1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Franco Cartafina (PRB) disse que o Código já preconiza essa publicidade. “Mas, vejo que sua intenção é a de reforçar em nosso Município o que já estabelece o Código e isso é muito válido”, referindo-se à iniciativa de Borjão.
De acordo com a norma, são direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
09/11/2015