O Poder Legislativo aprovou em primeiro turno, hoje (24), Projeto de Emenda a Lei Orgânica, que dá nova redação ao artigo 5º da referida Lei Municipal. Com a mudança, tal artigo passaria a vigorar da seguinte forma: ‘São símbolos oficiais do Município de Uberaba: as bandeiras do Município e do Poder Legislativo, o brasão e o hino, definidos em lei’. A matéria visa, especificamente, incluir na lista dos símbolos oficiais da cidade a bandeira do Poder Legislativo, recém criada e aprovada pela Resolução nº 3.352/2015, de 19 de junho de 2015.
A justificativa da proposta traz que tal bandeira foi oriunda da necessidade do resgate de valores, adequados a um padrão institucional, à nossa realidade regional, com uma representatividade visual que melhor expresse a atuação e a missão do Poder Legislativo do Município, considerando ainda que as marcas e símbolos adotados devem mostrar a relação histórica da Instituição, juntamente com seus conceitos e valores.
Emenda modificativa acostada ao projeto pelo vereador Edcarlo dos Santos – Kaká Se Liga, acrescentou o termo ‘em legislação própria’ à redação do artigo 5º da Lei Orgânica, passando então a vigorar: ‘São símbolos oficiais do Município de Uberaba: as bandeiras do Município e do Poder Legislativo, o brasão e o hino, definidos em legislação própria’.
Para o presidente da Câmara, Luiz Humberto Dutra (PMDB), a proposição tem importância histórica para a Casa. “O feito ficará marcado por esta Legislatura. A Bandeira, assim como qualquer outro símbolo, é considerada oficial para a identificação da entidade que o adote, vale dizer País, Estado, Município, Poderes constituídos ou qualquer outra correlata. Os símbolos oficiais servem ainda para unir pessoas criando representações visuais, verbais ou icônicas do povo, dos valores, objetivos ou da história local ou nacional”, encerrou. A proposta é assinada pelos quatorze vereadores.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
24/02/2016
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