Atendendo a uma orientação do Ministério Público Estadual, a Prefeitura encaminhou à Câmara um projeto para alterar a Lei Municipal que trata da estrutura organizacional da administração direta. O foco da atenção é o artigo 33, que trazia a seguinte redação, “ficam convalidados em seus aspectos formal-material e jurídicos, com efeitos retrooperantes, os atos administrativos praticados anteriormente para os devidos fins legais”.
O artigo foi alvo de questionamento pelo MP. De acordo com o Executivo, o trecho da Lei teria sido inserido apenas de forma acauteladora, por este motivo não viram motivo para sua manutenção. Desta forma, foi proposta a revogação da mesma, como forma de estancar qualquer dúvida levantada pelo Ministério Público.
O projeto foi aprovado pelos vereadores, sem votos contrários.
Sobrestados – Outros dois projetos que estavam na pauta desta segunda-feira (13) foram sobrestados. O PL 43, encaminhado pelo Executivo, que “autoriza o chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2020 e dá outras providências”. O outro, de autoria do vereador Thiago Mariscal, PL 37, “dispõe sobre a oferta de merenda escolar adequada para os alunos diabéticos, hipertensos ou obesos na Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providencias”.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
13/04/2020