Foi aprovado em reunião ordinária da CMU o Requerimento (0039/14) de autoria do vereador Cléber Humberto de Souza Ramos - Cléber Cabeludo (Pros), solicitando ao Poder Executivo a prorrogação do prazo determinado na Lei 10.045/2006, que autoriza doação de uma área de 1.000 m², no complexo judiciário, para a Defensoria Pública de Uberaba.
A Lei estabelece o prazo de dois anos para que a obra seja edificada, caso contrário a área será revertida ao patrimônio público, prazo este que já expirou há alguns anos.
Cléber justificou que a instituição tem sofrido diversas restrições orçamentárias por parte do Governo Estadual, o que impõe limitações tanto para a estruturação e manutenção do seu quadro funcional, quanto para a edificação do prédio, dentro do prazo instituído.
Segundo o vereador, diferente de outros órgãos públicos, a menor quantia do orçamento do Estado, é destinada a defensoria pública. "O governo não trata a defensoria como as demais instituições mantidas pelo Estado", argumentou.
O parlamentar ressaltou as inúmeras propagandas publicitárias do Governo do Estado que são veiculadas nos meios de comunicação. "Essas publicidades não são baratas. Em minha opinião, pelo menos 10% desse valor, seria mais bem empregado nas defensorias", sugeriu.