CMU aprova proposta que obriga uso de ‘nome afetivo’ de adotando em instituições públicas

05/06/2018 15:44

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Aprovado, hoje (05), no Legislativo projeto que dispõe sobre o uso do ‘nome afetivo’ nos cadastros das instituições municipais escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotiva em Uberaba.

A proposição, que recebeu votos contrários dos vereadores Agnaldo Silva (PSD), Denise da Supra (PR), Fernando Mendes (PTB), Ronaldo Amâncio (PTB) e Rubério Santos (MDB), foi bastante discutida no plenário da Casa.

O autor da proposta, Alan Carlos da Silva (PEN), explicou que a utilização do ‘nome afetivo’ pode ser feita quando os responsáveis por crianças ou adolescentes, que ainda não tiveram o processo de adoção finalizado, quiserem modificar o prenome ou sobrenome civil antes da guarda ser concedida de forma definitiva. “O projeto atende a um pedido do GRAAU – Grupo de Apoio à Adoção em Uberaba, e tem como objetivo assegurar à criança e ao adolescente, desde o início do processo de adoção, usar o ‘nome afetivo’, que deverá constar (como campo) em registros, cadastros, fichas, entre outros documentos, próximo ao campo do nome civil, que deverá ser utilizado apenas para fins administrativos”, disse.

A proposição recebeu uma emenda modificativa, assinada por Alan, a qual estabelece a obrigatoriedade da proposta somente a instituições sob responsabilidade do município. 

Os vereadores contrários ao projeto discutiram sobre o impacto da mudança de nome no estado emocional do adotando.  “O projeto é importante, no entanto acredito que o nome de nascença deva prevalecer até a guarda definitiva da pessoa que passa por processo de adoção. Algumas crianças passam pela experiência em mais de uma família antes de ter seu processo de adoção finalizado. Minha preocupação é somente uma: como essa criança ou adolescente irá lidar com essas possíveis alterações de nome?”, argumentou o vice-presidente da Câmara Agnaldo Silva. 

Alan justificou que o processo de adoção significa uma renovação tanto para quem adota quanto para a criança que é adotada. “Muitas instituições só aceitam o ‘nome afetivo’ depois do trâmite de adoção ser completamente finalizado, o que pode demorar anos. Essa demora toda gera constrangimentos para a criança, já que acaba tendo que utilizar um nome pelo qual não se identifica.”

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

05/06/2018

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