Distância das ETEs é alterada em projeto aprovado pelo Legislativo

11/08/2015 09:45

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A Câmara Municipal aprovou alterações no Plano Diretor do Município, no que diz respeito às Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da cidade. O Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo alterou a Lei Complementar Municipal no 359/2006, principalmente com relação à distância de raio das estações, que antes havia sido determinada em 500 metros para qualquer edificação.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Ricardo Lima, acompanhou a votação.  O Executivo argumentou que a distância de 500 metros não tem justificativa técnica, levando-se em conta as inúmeras tecnologias que estão disponíveis para minimizar o impacto ambiental proveniente das estações, inclusive quanto à emissão de odores.

De acordo com a nova redação do projeto, no artigo 306, os novos loteamentos no entorno das Estações de Tratamento de Esgotos “Francisco Veludo”, “Conquistinha” e “de Capim” (avenida Filomena Cartafina) devem observar o respectivo licenciamento ambiental de acordo com suas normas e diretrizes mediante parecer prévio do Conselho Municipal do Meio Ambiente, do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana e, se for o caso, do Conselho Gestor da APA do Rio Uberaba, nos limites da área da APA, sendo que para outros usos não residenciais devem ser ouvida a SEMAM, o GTE, o CODAU e o Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, ou órgão seccional do meio ambiente, no âmbito de sua competência.

Algumas alterações no artigo 306 foram propostas através de uma emenda modificativa, de autoria do vereador Samir Cecílio (SD).  A segunda emenda, aditiva, foi apresentada pelo vereador João Gilberto Ripposati (PSDB). Ele explicou que conversou com o promotor do Meio Ambiente, Carlos Valera, antes de apresentar as alterações.

Segundo Ripposati, a emenda é o resultado do acordo de uma reunião que aconteceu dia 5 de agosto, pois entendeu que a lei não mencionava que os estudos técnicos são de responsabilidade do empreendedor. Ricardo Lima explicou ter sido estabelecido previamente o que está na lei federal e na Constituição, não cabendo à Prefeitura nem à Câmara fazer estudos para se estabelecer esta distância, que deve ser feita pelo Codau para operar as ETEs de forma adequada. “O empreendedor deve saber o risco que está correndo e quais medidas adotar para se precaver de possíveis problemas”, explicou o secretário, acrescentando que a emenda vai apenas reforçar o trabalho que a secretaria já realizada

A alteração, aprovada pelos vereadores, acrescentou três parágrafos ao artigo 306, Parágrafo 3º - Os limites de localização entre as estações e o empreendimento que se deseja instalar devem ser avaliados em estudo técnico, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); Parágrafo 4º - O estudo técnico de que trata o parágrafo anterior deve conter no mínimo a análise dos seguintes impactos ambientais, como odores, atração de insetos, ruídos, transporte de lodo, riscos sanitários, contaminação do ar, contaminação do solo e subsolo, contaminação de águas superficiais ou subterrâneas, valorização ou desvalorização de áreas próximas, incômodos à população afetada; e Parágrafo 5º - O estudo técnico de que trata os artigos 3º e 4º devem ser realizados previamente à emissão das diretrizes ou das eventuais atividades que se pretenda instalar e remitido, obrigatoriamente, para deliberação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Avaliações - O vereador Franco Cartafina (PRB) demonstrou preocupação com o mal odor das ETEs, lembrando que em algumas cidades elas são próximas da área urbana. “Mas porque têm uma tecnologia que não tenho conhecimento se existe aqui em Uberaba”, afirmou.

Ripposati comentou que foram vários os projetos que passaram pela Casa sem que o Conselho Municipal do Meio Ambiente fosse constituído. “Hoje ele existe, mas tem que funcionar”, avaliou. Ainda de acordo com o vereador, a proposta já havia sido amplamente discutida em 2014 e agora retornou para uma adequação.

O parlamentar também fez um apelo ao líder do prefeito, Elmar Goulart (SD) e ao secretário do Meio Ambiente, pedindo uma atenção e um apoio especial ao Conselho, pois tem conhecimento de que vários projetos estão parados no Executivo, aguardando o parecer do órgão.

O vereador Samir Cecílio disse entender que cada caso deve ser analisado individualmente, “pois cada caso é um caso”.

Para o vereador Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Se Liga”, eles votaram uma lei de grande responsabilidade. “Mas a partir do momento em que é estabelecido um acordo com o Ministério Público, dá uma tranqüilidade maior para votarmos o projeto”, finalizou.

Segundo o vereador Cléber Humberto de Sousa Ramos “Cléber Cabeludo”, a lei não podia ficar como estava, exigindo a distância de 500 metros das ETEs. Já a vereadora Denise Max (PR), parabenizou Ricardo Lima pelo trabalho realizado à frente da Secretaria de Meio Ambiente.

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU

10/08/2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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