Após ser publicada para conhecimento público, conforme determina o Regimento Interno da CMU, foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2014, que relaciona as receitas tributárias e transferências que servem de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal.
Segundo determina o projeto, em consonância com a Constituição Federal, 5% da receita efetivamente realizada no exercício anterior do município deve ser repassada à CMU pelo Poder Executivo, até o dia 20 de cada mês, o que inclui todos os impostos (IPTU, IRRF, ITBI, ISSQN); taxas; contribuições de melhorias e de custeio do serviço de iluminação pública (COSIP); juros e multas das receitas tributárias; receita da dívida ativa tributária; juros e multas da dívida ativa tributária; Transferência da União (FPM, ITR, IOF s/ouro, ICMS, CIDE, AFM Apoio Financeiro de Compensação da Desoneração de Impostos); e Transferências do Estado (ICMS, IPVA,IPI), além de exportação, sem deduções ou abatimentos.
Samuel Pereira (PR) ressaltou que no mês passado a Câmara recebeu a visita do presidente da Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM, Rogério Rodrigues, quando esclareceu dúvidas dos vereadores referentes ao orçamento impositivo. Na oportunidade, ele informou quais tributos devem ser incluídos na base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo e constatou que o FPM Fundo de Participação dos Municípios e o AFM Apoio Financeiro de Compensação da Desoneração de Impostos, não são contados no repasse em Uberaba. "Desta forma, concluímos que é necessário deixar expresso na LOM, quais tributos são incluídos nesta base de cálculo", justificou o vereador Samuel, que também é relator da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara.
De acordo com o Regimento Interno, para a aprovação final da Emenda deverá ser obedecido um interstício mínimo de dez dias corridos.