Emenda a Lei Orgânica que altera cálculo do duodécimo da Câmara é aprovada em primeiro turno

03/12/2014 00:00

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Após ser publicada para conhecimento público, conforme determina o Regimento Interno da CMU, foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2014, que relaciona as receitas tributárias e transferências que servem de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal.

Segundo determina o projeto, em consonância com a Constituição Federal, 5% da receita efetivamente realizada no exercício anterior do município deve ser repassada à CMU pelo Poder Executivo, até o dia 20 de cada mês, o que inclui todos os impostos (IPTU, IRRF, ITBI, ISSQN); taxas; contribuições de melhorias e de custeio do serviço de iluminação pública (COSIP); juros e multas das receitas tributárias; receita da dívida ativa tributária; juros e multas da dívida ativa tributária; Transferência da União (FPM, ITR, IOF s/ouro, ICMS, CIDE, AFM – Apoio Financeiro de Compensação da Desoneração de Impostos); e Transferências do Estado (ICMS, IPVA,IPI), além de exportação, sem deduções ou abatimentos.

Samuel Pereira (PR) ressaltou que no mês passado a Câmara recebeu a visita do presidente da Associação Brasileira de Câmaras Municipais ABRACAM, Rogério Rodrigues, quando esclareceu dúvidas dos vereadores referentes ao orçamento impositivo. Na oportunidade, ele informou quais tributos devem ser incluídos na base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo e constatou que o FPM – Fundo de Participação dos Municípios e o AFM – Apoio Financeiro de Compensação da Desoneração de Impostos, não são contados no repasse em Uberaba. "Desta forma, concluímos que é necessário deixar expresso na LOM, quais tributos são incluídos nesta base de cálculo", justificou o vereador Samuel, que também é relator da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara.

De acordo com o Regimento Interno, para a aprovação final da Emenda deverá ser obedecido um interstício mínimo de dez dias corridos.

 

 

Departamento de Comunicação 

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