Entidades assistenciais serão beneficiadas com aprovação de projeto sugerido por Ronaldo Amâncio

30/11/2018 12:17

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Matéria que beneficia entidades sem fins lucrativos, dispensando as mesmas das medidas compensatórias, atenuantes e penalidades perante o Poder Executivo, foi aprovada ontem (29) durante sessão na Câmara Municipal. O projeto trata da regularização das edificações compatíveis na Lei Complementar nº 376/2007.

De acordo com a iniciativa assinada pelo Poder Executivo, mas que atende à uma demanda de Ronaldo Amâncio (PTB), a redação atual prevê isenção apenas de multa para as entidades assistenciais.

Na quarta-feira (28), durante a análise do projeto, a matéria recebeu pedido de vistas por Ronaldo, que entendeu, na oportunidade, haver necessidade de anexar detalhamento do impacto orçamentário à proposta. No entanto, nesta quinta-feira, a matéria voltou ao plenário sem o referido documento antes solicitado para adicionar informações ao projeto.

O relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CMU, Franco Cartafina (PHS), esclareceu que a proposta discutida não exige o detalhamento do impacto orçamentário. “O documento é necessário, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, naqueles casos relacionados com receitas tributárias. No projeto em questão, a isenção a ser concedida às atividades de assistência social se relaciona com contrapartidas e penalidades advindas de possíveis descumprimentos de lei, e não com verbas de caráter tributário. Além disso, tecnicamente, penalidades e contrapartidas não são consideradas como receitas, ou seja, do ponto de vista da Comissão de Justiça, não há impedimento para a matéria ser aprovada. Estamos seguindo o que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou.

Representando a Prefeitura Municipal, o superintendente de Planejamento Urbano, Daniel Rodrigues, destacou ser a proposta de grande valia social para a população e para a cidade. “Quero deixar claro que o Município não perde recursos com a aprovação do projeto, pois serão retiradas as medidas compensatórias e as penalidades daquelas entidades que entrarem com a solicitação na prefeitura. Assim, não podemos falar sobre valores, porque não sabemos a quantidade de instituições que irão aderir à legislação”, disse.

A Administração Municipal estabelece que, por se tratar de construções irregulares, será contemplado apenas o que já está consolidado, e não aceitará situações novas.

 

Jorn. Karla Ramos / Dep. Comunicação da CMU / 30/11/2018

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