Executivo atende vereador e projeto que beneficia servidoras adotantes de adolescentes é aprovado na Câmara

19/08/2019 08:50

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Uma alteração na Lei Municipal vai beneficiar as servidoras municipais que adotarem adolescentes, assim como já acontece com as crianças.  A proposta foi feita pelo vereador Alan Carlos da Silva (Patri), que havia tentado aprovar o projeto no Plenário da Câmara, porém o mesmo foi considerado inconstitucional, com vício de iniciativa.

O vereador então encaminhou a solicitação para o Executivo, que enviou ao Legislativo o Projeto de Lei Complementar número 27. A votação aconteceu nesta segunda-feira (19).

O projeto alterou a Lei Complementar número 392/2008, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba”. Desde 2016 é aplicada decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando que havia inconstitucionalidade na diferenciação de prazos para licença maternidade entre filhos biológicos ou adotados, devendo, portanto, ser igual o prazo da licença para a gestante e a adotante.

A partir daí, o Município passou a conceder o prazo de 120 dias de licença remunerada para a servidora adotante, ou seja, aquela que “adotar ou obtiver guarda judicial de criança”.

Porém, também por decisão do STF, mais precisamente através do ministro Edson Fachin, ficou decidido que “em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. No entendimento do ministro, “mostra-se necessária a extensão da licença-maternidade à mãe adotante, de modo que ela goze do mesmo tempo da mãe biológica, para conviver com a criança ou o adolescente, e fortalecer o vínculo que deverá uni-las durante a vida. Ora, a necessidade de que a mãe adotante estabeleça uma relação parental com a criança ou o adolescente a ser adotado consiste em justificativa para um tratamento isonômico entre ambas as situações. É evidente que a mãe biológica passa por situações que a mãe adotante não experimentará. No entanto, a tarefa de integrar uma criança à família, seja de que idade for, de acostumá-lo à rotina da casa, de compreender seus medos, de auxiliá-lo a enfrentar as dores do abandono, a aceitar as alegrias de um novo lar, de despertar, enfim, nessa criança ou nesse adolescente, o amor de filho e de despertar, também em si mesma, o amor de mãe, essas tarefas não podem ser tidas como menores, a ponto de não necessitarem de período razoável de adaptação (...)”.

Sendo assim, o Município entende que a licença deve beneficiar a mãe adotante ou que tenha guarda judicial de crianças e de adolescentes.

O vereador Alan Carlos demonstrou satisfação com o fato de a Prefeitura ter abraçado a proposta, assim como a aprovação pelos vereadores. Ele destacou os grandes benefícios que a alteração na Lei vai levar para as servidoras adotantes, neste período tão delicado de adaptação entre mães e filhos adotivos, especialmente na adolescência.

Segundo o presidente Ismar “Marão” (PSD), é um projeto de grande importância e tem certeza de que o mesmo será referência, copiado por outras cidades.

 

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
19/08/2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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