Fechando o ano, vereadores se reuniram em Extraordinária

27/12/2013 00:00

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Fechando o ano, vereadores se reuniram em Extraordinária
 
Na pauta, projetos de autoria do Executivo, determinando doação de área e incentivos, além de alterações na lei que cria o Conselho Municipal da Juventude
 
         Os vereadores interromperam o recesso de final de ano e se reuniram em sessão extraordinária na tarde desta sexta-feira (27) para votação de projetos de lei - todos de autoria do prefeito municipal, muitos em regime de urgência. A pauta, composta inicialmente por onze PL"s, apresentou proposições que vão desde doação de área e incentivos até disposições sobre o Plano Plurianual.
         O primeiro projeto analisado e aprovado surgiu de um estudo realizado em conjunto com o vereador Franco Cartafina (PRB), que propõe alteração na lei que cria o Conselho Municipal da Juventude. Para a discussão, esteve presente o chefe da Sessão de Apoio à Juventude da SEDS, Diego Chicrala. 
         Franco ressaltou que esse projeto é defendido por ele desde o início de seu mandato, quando notou que era preciso corrigir algumas falhas da lei. "Essas modificações foram discutidas amplamente. Juntamos juventudes partidárias, obviamente com a participação da Secretaria de Governo. Com esse projeto aprovado, o próximo passo é a publicação do edital para dar andamento à criação do conselho, visto que temos muitos jovens que querem participar e queremos dar voz às classes juvenis, que são muitas", observou Franco.
Para o vereador, as alterações são necessárias, tendo em vista a aprovação da Lei Federal que instituiu o Estatuto da Juventude, aprovado em agosto deste ano, que obriga adequação da legislação municipal. "Como nosso pedido vai além, justifico as demais alterações propostas com o intuito de aprimorar a participação da sociedade organizada, bem como dar oportunidade para uma participação mais ativa de todos os seguimentos", disse Franco, citando algumas modificações como a mudança de 16 para 20 membros e a abrangência de jovens de 15 a 29 anos para a composição do Conselho.
 
Desenvolvimento - Quatro projetos de lei que prevêem doação de área e incentivos às empresas foram votados e aprovados. Para a discussão, os vereadores contaram com a presença do subsecretário de Desenvolvimento Econômico, Edson Fernandes. 
A Empresa Fundação Triângulo de Pesquisa e Desenvolvimento, fundada em 1988, atuante no mercado de pesquisas e serviços técnico-científicos manifestou interesse em investir em uma nova unidade de área, com 5.500 m², localizada no Distrito Industrial II.
         O investimento está estimado em mais de R$ 3 milhões, com geração de 24 empregos diretos e outros 60 indiretos, com projeção preliminar de faturamento anual de R$ 850 mil. A empresa irá utilizar-se, para o preenchimento dos postos de trabalho, de mão-de-obra de jovens de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba – PROBEM, como também para portadores de necessidades especiais, proporcionando cursos de treinamento específico através de órgãos competentes.
Em contrapartida, a empresa irá doar ao município 50% do valor total da área, ou seja, R$ 80.813,10, sendo a 1ª parcela destinada ao Fundo Municipal do Esporte, a 2ª parcela ao Fundo Municipal de Cultura, a ser criado por Lei Municipal e as 34 parcelas restantes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico a ser criado também por Lei Municipal. A área total foi avaliada em R$ 161.626,19.
         A outra empresa beneficiada foi a Transportadora Velox Ltda., fundada no ano passado. Atuante no ramo de transportes de cargas em geral, manifestou interesse em investir em uma nova unidade industrial em área de 2.373,54 m² localizada no Bairro Jardim Maracanã.
A empresa estima investir R$ 500 mil com previsão de faturamento anual de R$ 5 milhões, gerando dez empregos diretos e cem indiretos. Em contrapartida, doará ao município 30% do valor total da área, ou seja, R$137.914,31, que serão pagos em 36 parcelas, a partir do início de suas atividades sendo as parcelas iniciais também destinadas a fundos municipais como no projeto anterior. A área total foi avaliada em R$ 459.714,35.
A transportadora deverá utilizar, preferencialmente, fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no município de Uberaba ou estabelecidos em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa.
Em contrapartida, o município concederá isenção do recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de sete anos, a partir do início de suas atividades que serão divididos em duas etapas. Na primeira etapa, serão concedidos dois anos e, caso a empresa tenha cumprido todos os itens do Protocolo de Intenções, serão concedidos mais cinco anos.
O terceiro projeto de doação de área refere-se à Empresa Nogueira Terraplanagem EIRELI - ME., criada em 2009 e que atua no mercado de prestação de serviço de terraplanagem e locação de máquinas. O desejo dos seus proprietários é investir em uma nova unidade industrial em área de 2.805,38 m² localizada no Bairro Jardim Maracanã.
O investimento está estimado R$ 1.865.000,00 com previsão de faturamento anual de R$ 950 mil, com geração de nove empregos diretos e dezoito indiretos. Em contrapartida, doará ao município 30% do valor total da área, ou seja, R$ 163.006,33 que serão pagos em 36 parcelas a partir do início de suas atividades sendo todas destinadas aos fundos municipais de Esporte, Cultura e Desenvolvimento Econômico. A área total foi avaliada em R$ 543.354,41. A contrapartida do município ficará por conta da isenção do recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de sete anos.
Por fim, o último projeto sobre doação de área e estímulos atendeu aos pedidos da Empresa Fibras & Fibras Revestimentos Ltda. - ME., que atua no mercado com a produção de artefatos de fibra de vidro. Houve um interesse manifestado em investir em uma nova unidade industrial em área de 2.014,70 m² no Distrito Industrial II.
O investimento está estimado R$ 150 mil com geração de doze empregos diretos e dez indiretos, com projeção preliminar de faturamento anual de R$ 1 milhão. Em contrapartida, a empresa deverá doar 80% do valor total da área, ou seja, R$ 60.183,12, que serão pagos em 36 parcelas, sendo destinadas, conforme os outros projetos, aos fundos municipais. A área total foi avaliada em R$ 75.228,90.
A empresa irá utilizar fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no município desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa. Em contrapartida, o município doará à empresa área com 2.014,70 m² situada no Distrito Industrial II, isenção de IPTU pelo prazo de dois anos, a partir do início de suas atividades e de ISSQN sobre as obras de instalação da unidade.
 
Transporte Coletivo - O projeto de Lei 358 que altera a Lei Municipal 9.822/2005 que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo de Uberaba também foi analisado. Inicialmente, o vereador Cléber Humberto Ramos (PROS) havia solicitado o sobrestamento, negado à princípio pelo líder Samuel, que voltou atrás na sua posição devido às dúvidas apresentadas pelos vereadores Ripposati, Afrânio Resende (PROS) e Luiz Dutra (SDD).  
A proposta tem por objetivo alterar a redação do parágrafo único do art. 19 da referida lei, para incluir a expressão "até 3%" no Custo de Gerenciamento Operacional - CGO. A alteração visa propiciar ao município margem para negociar o preço da tarifa de ônibus, reduzindo a incidência do CGO no custo da tarifa do transporte coletivo e deverá retornar à pauta nas sessões iniciais.
Outro projeto que foi sobrestado pelo líder, ainda sem nenhuma discussão, foi o PL 347, que altera o anexo único da citada lei que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no município.
 
Em regime de urgência - Alguns projetos foram analisados sob pedido de urgência. Um deles solicita alterações na Lei nº 11.599, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014.
Trata-se de alteração e inclusão no Anexo IV de Metas da Administração Municipal para 2014, resguardando recursos para a Coordenadoria Executiva de Defesa Civil de Uberaba – UO 1960. No exercício de 2014, a Unidade Orçamentária 1960 - a Coordenadoria Executiva de Defesa Civil será a unidade executora das ações relacionadas à Defesa Civil e Obras Emergenciais, especificamente aquelas que porventura sejam relacionadas à utilização do Cartão de Pagamento da Defesa Civil.
Destinado ao pagamento de despesas com ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais promovidas por governos estaduais e municipais, vincula-se a sua utilização à exigência da legislação a criação da Coordenadoria como unidade gestora do orçamento.
         Em conformidade com o artigo 9º da LDO/2014, as peças orçamentárias devem observar a compatibilidade com relação aos programas e ações do Município, assim, esta Assessoria solicita a inclusão da UO 1960 na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
         Já o projeto de Lei 365 tem por objeto a inclusão de duas novas fontes de recursos no Anexo I da Lei nº 11.574 de 23 de maio de 2013. Tais fontes deverão ser inseridas no item I das fontes de recursos Primárias, e atendem à atualização determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quanto à classificação de recursos provenientes de restos a pagar, considerados para fins de aplicação mínima em serviços e ações públicos de saúde e educação, posteriormente cancelados ou prescritos.
Deverão ser, necessariamente, aplicados em ações e serviços de saúde e na manutenção do ensino, até o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição dos respectivos restos a pagar. O Executivo esclareceu que a inclusão ocorre em momento posterior à publicação da Lei, considerando que a atualização da tabela de fontes por meio do SICOM - Sistema Informatizado de Contas Municipais – ocorreu em momento posterior à publicação.
         Também apreciado em único turno, o projeto de Lei 366 tem por objeto a inclusão de duas novas fontes de recursos no Anexo I de Grupo de Fontes e Detalhamento das Fontes de Recursos da lei nº 11.599 de 27 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A inclusão de tais fontes atende à atualização determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quanto à classificação de recursos provenientes de restos a pagar, considerados para fins de aplicação mínima em serviços e ações públicos de saúde e educação, posteriormente cancelados ou prescritos. Deverão ser, necessariamente, aplicados em ações e serviços de saúde e na manutenção do ensino, até o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição dos respectivos restos a pagar.
         Por fim, na mesma linha, os edis aprovaram o projeto de lei 367 que acrescenta dispositivo na Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Trata-se de alteração e inclusão no Anexo III de Cadastro de Programas e Ações do Município. Inclui a Unidade Orçamentária 1960, resguardando recursos para a Coordenadoria Executiva de Defesa Civil de Uberaba.
         Em 1989, a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, foi criada para o "exercício municipal da defesa permanente contra qualquer fato anormal ou adverso", integrando o Sistema Estadual de Defesa Civil.  Regulamentada pelo Decreto nº 4.305 de 14 de setembro de 1989, foi alterada posteriormente pelas Leis nº 9.856 de 2005 e Lei nº 10.826, e atualmente a Coordenadoria Executiva da Defesa Civil constitui-se no instrumento de articulação de esforços do Poder Público em regime de cooperação com entidades públicas e privadas na esfera municipal e articula-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC e na esfera estadual, com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Ocorre que, para proporcionar maior agilidade, controle e transparência nos gastos da Administração Pública, foi criado um meio de pagamento específico para ações da Defesa Civil - o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC).
O Cartão é destinado ao pagamento de despesas com ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, promovidas por governos estaduais e municipais. Entretanto, a utilização do cartão vincula-se à exigência de criação da Coordenadoria como unidade gestora do orçamento (UO), objeto deste projeto.
As ações pertinentes à Defesa Civil foram contempladas no planejamento quadrienal, e neste projeto solicitamos a alteração da UO executora de tais ações para a UO 1960. Atualmente esta coordenadoria integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos - Unidade Orçamentária 19, conforme Lei nº 10.826, de 05 de Outubro de 2009, que alterou a Lei Delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2005

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