Marão alerta sobre obrigatoriedade do IMEI em Notas Fiscais de produtos eletrônicos

04/02/2016 11:59

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É cada vez maior o número de celulares roubados ou furtados, hoje, em todo o País. Preocupado com essa realidade, o vereador Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSB) comemora a obrigatoriedade do número de IMEI em Notas Fiscais de produtos eletrônicos vendidos em Uberaba. “A perda causa enorme prejuízo ao consumidor, já que o bem geralmente tem valor considerável, haja vista que os aparelhos de última geração chegam a custar mais de R$ 2 mil,” justifica o parlamentar.

Sessenta e três celulares são roubados por hora nas principais capitais brasileiras. A informação é de uma pesquisa feita pela companhia Bem Mais Seguro que levou em conta ocorrências registradas em Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro, referentes ao primeiro semestre de 2015.  

Após trabalhar o Projeto de Lei nº 200/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da especificação do número do IMEI nas Notas Fiscais de venda de produtos eletrônicos em Uberaba, o qual recebeu parecer de inconstitucionalidade na Câmara Municipal, o vereador, visando salvar a proposta, apresentou ao Executivo requerimento com a minuta da matéria. “O intuito era de que a Prefeitura encaminhasse o referido projeto à Câmara para que ele fosse apresentado novamente, o que foi feito. Conseguimos então aprovar a proposta e posteriormente colocá-la em prática, pois no dia 23 de setembro de 2015 ela foi publicada no Órgão Oficial do Município”, disse.

O segundo secretário da Mesa Diretora explica que IMEI é a Identificação Internacional de Equipamento Móvel, formada por uma sequência de números e caracteres. “O projeto é aplicado apenas para produtos eletrônicos, tais como celulares, smartphones, tablets ou similares. Através do número de IMEI é possível resolver casos de roubo, perda e receber os benefícios oferecidos pela garantia do fabricante. Agora, com a Lei Municipal nº 12.279/2015, todos os estabelecimentos que comercializarem estes produtos eletrônicos devem incluí-lo nas Notas Fiscais, o que facilitará o rastreio, bloqueio e quiçá a localização do produto quando necessário,” frisou.

Ismar lembra os consumidores que “essa questão agora é lei e todos devem fazer valer seus direitos”.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação - 02/02/2016

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