Projeto do presidente do Legislativo, Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD), que havia recebido pedido de vistas do vereador Alan Carlos da Silva (Patri) em outra oportunidade, foi sobrestado na sessão desta segunda-feira (10) no plenário do Legislativo.
A proposta altera a Lei n.º 9.110/03, que dá nova redação à Lei 6.889 (17/12/1998), que autoriza a concessão de estímulos e incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico da cidade, versando sobre o emplacamento de veículos das empresas beneficiadas pelo Município. A matéria prega que esses veículos sejam emplacados em Uberaba.
Marão destacou que sua decisão pelo sobrestamento partiu de parecer de inconstitucionalidade acostado à matéria, assinado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação e pela Procuradoria Geral da Câmara. “Como obtivemos avanços relacionados ao assunto, depois de reunião realizada com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, optamos pela retirada da matéria. A proposta será enviada ao Executivo para que ele apresente a ideia com um novo texto. Assim, conseguiremos sanar o vício de iniciativa detectado pela Casa. Estive com o secretário José Renato Gomes para discutir o assunto e, na oportunidade, ele revelou que acordos [com as empresas beneficiadas com estímulos e incentivos fiscais] já estão sendo firmados. O Grupo Petrópolis e VLI servem de exemplo, pois as duas irão emplacar suas novas aquisições de veículos na cidade”, comemorou.
Para Marão, a proposição resulta no fortalecimento da economia local com arrecadação de tributos incidentes sobre esses veículos para a nossa cidade. “Em muitos casos, empresas que são beneficiadas com estímulos e incentivos fiscais pela prefeitura de Uberaba, são proprietárias de frota de veículos emplacada em outro município. Nosso objetivo é mudar essa realidade a favor do desenvolvimento econômico de nossa cidade”, acrescentou.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
10/06/2019