Samuel Pereira cobra cumprimento de Lei Municipal para ensaios e carnaval

04/02/2016 12:08

Compartilhar

 

O vereador Samuel Pereira (PR) está preocupado com o possível descumprimento de uma lei de sua autoria que proíbe o ensaio e a realização de carnaval nas proximidades de templos religiosos. Segundo o vereador, mesmo com o prefeito Paulo Piau tendo informado que não vai ter recursos do Município para o carnaval, ainda pode ocorrer a liberação de verbas para os blocos, ou mesmo que as manifestações ocorram sem o apoio do Poder Público.

O representante do Legislativo comentou que o carnaval é parte do processo histórico cultural da cidade, e por isto torna-se imprescindível que estas manifestações sejam adequadas a horários e a períodos cabíveis, preservando o bem estar da comunidade.

Samuel lembrou que teve aprovada no Plenário da Câmara o Projeto de Lei número 23/2014, que alterou a Lei Complementar número 380/2008, a qual diz respeito ao Código de Posturas do Município. A Lei proibiu os ensaios ou mesmo a realização de carnaval em locais próximos a templos religiosos, devendo acontecer o mesmo com hospitais e escolas. O parlamentar ainda comentou a possibilidade de o carnaval acontecer no Mercado Municipal o que, segundo ele, não é admissível, uma vez que o local fica nas proximidades de duas igrejas católicas e ainda de dois hospitais (São Domingos e Hospital de Clínicas da UFTM). Para o vereador, Lei é Lei, e a mesma tem que ser cumprida.

De acordo com o artigo 99 da LC 380, independentemente da medição de nível sonoro, “são expressamente proibidos os ruídos provocados por ensaio ou exibição de escolas de samba ou quaisquer outras entidades similares, no entorno de templos religiosos, quando em período de exercício dos cultos e no período de 22 às 09 horas, salvo nos 75 dias que antecederem ao período do carnaval, até o limite de 03 horas diárias, com aviso prévio à comunidade local, no prazo mínimo de 15 dias; nos dias do carnaval fora de época ou micareta, com apresentação em palcos e/ou trios elétricos, quando o horário será livre”.

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
04/01/2016

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados