Uberaba está entre poucos municípios brasileiros a conceder incentivos vinculados ao ICMS às empresas

29/10/2019 10:17

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A Câmara Municipal de Uberaba aprovou, na manhã desta terça-feira (29), projeto 288/19, de autoria do Poder Executivo, em substituição da Lei 9110/2003, que dispõe sobre os “Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos no Município”. A justificativa é de que as “mudanças ocorridas ao longe de 16 anos” tornaram a legislação “ultrapassada”. De acordo com a proposição, o intuito da nova lei é atrair novos investimentos para o município, com menos burocracia, inclusive. Dentre as alterações, a prefeitura fica autorizada a conceder isenção total ou parcial dos tributos municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis  e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). 

Mas, de acordo com Anne Roy Nóbrega, presidente do Condesu (Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba) “além da inovação gigantesca em relação aos incentivos, destaca-se a desburocratização de documentos para que a empresa seja implantada no município, bem como o fato de Uberaba hoje estar, com essa lei, entre os três municípios brasileiros que concedem incentivos fiscais relacionado ao ICMS para as empresas que mostrarem no protocolo de intenções maior parceria com a comunidade”, explica. Anne Roy ainda ressalta que as empresas elogiam a transparência, o rigor do regimento interno e os protocolos jurídicos de Uberaba, que viabilizam o fácil entendimento e cumprimento das diretrizes estabelecidas.

Ao todo, foram apresentadas 12 emendas pelos vereadores, sendo todas aprovadas. Entre as mudanças ao projeto, propostas pelos vereadores, o presidente da Casa, Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD), destacou, em um das emendas, que as ações por meio de projetos de “Lei Autorizativa” e estímulos econômicos instituídos pela nova lei sejam enviados, com documentos, à apreciação da Câmara Municipal. Ismar ainda propôs por emenda, que foi aprovada, o seguinte item, que modifica “termos do Anexo Único, item 4 – aspectos estruturantes subitem 4, que passa a vigorar com a redação: - matriz do empreendimento situada em Uberaba, com veículos da frota própria e circulantes em Uberaba emplacados no município – 10 pontos”. Segundo Ismar, as emendas visam garantir a participação do Legislativo nas decisões referentes aos incentivos, bem como aumento das divisas, com incentivo ao emplacamento dos veículos das empresas na cidade.

O secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, José Renato Gomes destacou que a legislação uberabense tem sido reconhecida em outros municípios e Estados por sua eficiência. “São leis que são propostas pelo Executivo e são acrescidas de um conteúdo ainda mais eficiente pelos vereadores, por meio das emendas. Esse trabalho espetacular que tem o envolvimento de nosso corpo técnico e do Legislativo é prova da atuação eficiente dos nossos vereadores”, disse.

 

Jornalista Renata Thomazini

 

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