Nesta sexta-feira (19), o vereador Varciel Cabeleireiro, do PP, revelou que, se o assunto for colocado em discussão em plenário, votará contra a aprovação do Projeto de Lei 102/2021, que prevê, entre outros pontos, a dispensa da obrigatoriedade do diploma de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo para o exercício do cargo de Diretor de Comunicação da Câmara Municipal de Uberaba.
O PL, ainda em tramitação na Casa, tem gerado discussão. No entanto, na opinião do vereador, nem deveria ser colocado em discussão em razão do momento em que a sociedade se encontra.
“Tal medida pode aniquilar a garantia da função pública ao possibilitar que alguém sem habilitação específica assuma um cargo comissionado de Diretoria de Comunicação Social, justo no momento que a população clama por transparência e meritocracia nas funções públicas”, ressalta.
O vereador reforça que é preciso levar em consideração o Artigo 37 da Constituição Federal, que contêm os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para defender a contratação de profissionais mais capacitados e preparados para o exercício da função pública.
“É certo de que devemos levar sempre em consideração a capacidade técnica do profissional que terminou o curso superior e tem registro na área de atual”, pondera, ressaltando o que diz a Carta Magna. “A formação básica viabiliza o interesse público, e repercute na vida dos cidadãos em geral”, completa.
Na visão do vereador, se a nomeação para a função pública passa a ser facultativa sem diploma, será um recado de frustração para tantas pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades. “Devo presumir que o profissional com nível superior estará mais habilitado à prestação do serviço público”.
Durante os últimos dias, o vereador ouviu vários profissionais da área. O diálogo, segundo Varciel, serviu para que ele reforçasse a opinião sobre a importância da conclusão do curso superior em Comunicação Social para aqueles que exercerem tal cargo. “Assim, como vários profissionais me reivindicaram, e principalmente pelo interesse público, reforço a minha opinião de que a redação original do texto da Lei nº 10.988/2010, Art. 31, seja mantida. Dessa forma, o cargo do Departamento de Comunicação Social deverá ser ocupado por profissional habilitado na área”, conclui.
Assessoria do Vereador
Uberaba19/02/2021