Vereadora cobra cumprimento de Lei que garante plástica pelo SUS às mulheres vítimas de violência

11/02/2016 12:30

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Legislação prevê que unidades de Saúde Pública divulguem a legislação no ato do atendimento á paciente vítima de violência

 

A vereadora Denise Max (PR) solicitou a elaboração de requerimento a ser levado a votação pelo Plenário da Câmara Municipal determinando que seja cobrado o cumprimento da Lei 13.239/2015, que garante à mulher vítima de violência a cirurgia plástica reparadora financiada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No mesmo documento, a parlamentar pede que os hospitais públicos, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Regionais façam a divulgação da legislação por meio da afixação de cartazes.

A vereadora argumenta que, por ser uma legislação nova, a grande maioria das mulheres não tem conhecimento dela. As unidades, por sua vez, segundo Denise, ainda não estão divulgando, como determina a própria Lei. “Trata-se de uma importante conquista das mulheres, principalmente aquelas vítimas de violência, que, muitas vezes, além de serem feridas emocionalmente e na própria alma, são obrigadas a carregarem em seu corpo as marcas, que acabam fazendo com que se sintam excluídas e envergonhadas”, diz Denise ao justificar a sua iniciativa.

Sobre os números, a vereadora cita que a cada duas horas uma mulher é vítima de homicídio, contabilizando 372 mulheres mortas por mês. Os índices, segundo ela, foram levantados pelo Instituto Avante Brasil (IAB) a partir de dados do DataSUS, do Ministério da Saúde e revelam retrocesso, se comparado à década de 1980, por exemplo, quando uma mulher era assassinada a cada seis horas, totalizando 113 por mês.

Ela lembra que desde o nascimento, as mulheres são as principais vítimas de violência em todas as faixas etárias. Para crianças e adolescentes com até 19 anos, a violência física é predominante, seguida da violência sexual, totalizando mais da metade dos atendimentos realizados na rede pública de saúde, em 2011.

Ainda comentando o relatório, a vereadora diz que o terceiro tipo de violência mais recorrente é a psicológica. O levantamento revela que a maior parte das vítimas de violência sexual tinha menos de 20 anos. Além disso, em sua maioria, ocorreram na própria residência, lugar que deveria ser chamado de lar. “As mulheres que são agredidas fisicamente e que, apesar da violência, não vão a óbito ficam com sequelas físicas e estéticas seríssimas. Para muitas mulheres, as cicatrizes deixadas pela agressão são tão serias que a única solução é a cirurgia plástica reparadora”, observa.

Com a nova lei, segundo Denise, a mulher tem o direito à cirurgia reparadora mesmo que as sequelas não sejam decorrentes de violência doméstica. A Lei 13.239/2015 garante que a mulher vítima da violência poderá realizar a cirurgia em unidades de saúde próprias do SUS (hospitais públicos) ou em hospitais privados que sejam contratados ou conveniados pelo SUS. A lei prevê que os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informar às mulheres sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada. “Diante de todas as informações solicito que no município de Uberaba cumpra a lei 13.239/1015”, finaliza.

 

 

Jorn. Márcio Gennari

Dep. De Comunicação – 05-02-16

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