Vereadores aprovam Programa que estimula a Cidadania Fiscal

10/12/2009 00:00

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Vereadores aprovam Programa que estimula a Cidadania Fiscal

O Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal foi aprovado pelos vereadores nesta quinta-feira (dia 10), através do Projeto de Lei Complementar número 032/09, de autoria do Prefeito Municipal.
O chefe do Executivo argumentou que o projeto tem como objetivo incentivar os tomadores de serviços a exigirem do respectivo prestador a entrega do documento fiscal eletrônico. “A proposta consolida-se na defesa do interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, que visa na necessidade de intervenção do Poder Público para promoção de políticas que visem retirar os pequenos prestadores de serviços da informalidade, além de ser medida hábil a incrementar a arrecadação municipal”, diz o texto.
É destacado, ainda, “a louvável conotação de responsabilidade social constante no projeto, uma vez que o beneficiado poderá optar por transferir seus créditos disponíveis para instituições beneficentes e de assistência social”. O diretor do Departamento de Fiscalização, Álvaro Ferreira de Paula, participou da sessão, tirando dúvidas dos vereadores sobre o tema.
O vereador Antônio Carlos Silva Nunes – Tony Carlos (PMDB) ressaltou que é responsabilidade de todos exigir a nota fiscal. Ele cita, como exemplo, que na hora de abastecer o imposto sobre o combustível é de 18%, metade para o Estado e o restante para o Município. Ele também fez questão de dizer que a intenção não é de penalizar a população, “muito pelo contrário, queremos incentivar a população a pedir a nota fiscal”.
Tony Carlos disse, ainda, que todos os profissionais liberais e aqueles que, de uma forma ou de outra, prestarem algum tipo de serviço, deve emitir a nota fiscal. Ele assinou uma emenda modificativa, “sobre os tomadores de serviços em relação aos serviços prestados pelas microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedores individuais (MEI), optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional e alterações posteriores”.
Já o vereador Marcelo Machado Borges – Borjão (PMDB) fez uma emenda aditiva no Artigo 2º, “o valor do benefício poderá ser utilizado para fins de compensação de débitos junto ao Município desde que o interessado promova a liquidação da dívida integralmente ou mediante pedido de parcelamento”. O mesmo Artigo diz, ainda, que “nos casos de compensação quando o valor do benefício for superior ao débito, a diferença será revertida em favor do contribuinte.”
Como sugestão, o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) solicitou uma inclusão no artigo 5º, para que os tomadores de serviços estabelecidos ou residentes na cidade, desde que devidamente cadastrados, poderão optar por transferir os seus créditos disponíveis também para instituições comunitárias, e não apenas aquelas beneficentes e de assistência social, conforme estava previsto na Lei.
Ainda de acordo com a nova redação, “somente terão direito ao recebimento do benefício, os tomadores de serviços estabelecidos ou residentes no Município de Uberaba que se encontrarem quites com os cofres municipais e cumprirem os requisitos cadastrais estabelecidos pelo regulamento (Artigo 2º)”.
Já o Artigo 11, determinou que a Secretaria Municipal da Fazenda deverá divulgar e disponibilizar por meio da página eletrônica do Município de Uberaba estatísticas do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal.
Estas sugestões foram aprovadas pelos vereadores e transformadas em redação final pelos membros da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. A aprovação aconteceu com apenas um voto contrário, do vereador Itamar Ribeiro de Rezende (DEM). Outros projetos – Ainda na sessão do dia 10 de dezembro, a Câmara Municipal aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a Receita e fixa a despesa do Município de Uberaba, para o exercício de 2010. A receita orçamentária é estimada em R$ 576.090.411,96.
Outro Projeto de Resolução votado - número 134/09 - autoriza o prefeito Anderson Adauto a se ausentar na cidade por um período superior a dez dias, o que deve ocorrer entre os meses de dezembro e janeiro de 2010.

 

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