Inscrições para palestra do Ministério dos Esportes podem ser feitas na Câmara

18/09/2009 00:00

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Inscrições para palestra do Ministério dos Esportes
podem ser feitas na Câmara

Os interessados em participar da palestra sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, promovida pelo Ministério dos Esportes em parceria com a Câmara Municipal, Prefeitura de Uberaba e ACIU, podem fazer suas inscrições no Poder Legislativo, no departamento de Cerimonial (3318-1708). A palestra será conduzida pelo assessor do ministério, Paulo Silva Vieira, que é o Coordenador Geral da Lei Federal de Incentivo ao Esporte. O evento acontecerá dia 25 de setembro, das 10 às 12h, na sede da ACIU. De acordo com o presidente da Câmara, Lourival dos Santos (PCdoB),  o poder público deve buscar mecanismo para incentivar o esporte, pois é um meio de tirar os jovens da ociosidade, além de criar um lazer para toda a comunidade, visto que algumas atividades esportivas, podem se transformar em campeonatos e apresentações. Ele destacou ainda, a necessidade de disseminar informações, junto ao empresariado local, sobre a Lei de Incentivo ao Esporte.
Em nota encaminhada a Casa, o ministro Orlando Silva, lembra que “é preciso que as empresas vivam a experiência de financiar um projeto esportivo. É muito bom para elas associarem suas marcas e seus produtos aos valores positivos do esporte. Além disso, 100% do investimento num programa esportivo com base na lei de incentivo pode ser descontado do imposto da Lei e seu benefícios”.
De acordo com o representante do ministério em Uberaba, o ex-secretário de esportes, Samir Messias de Freitas, o assessor Paulo Silva Vieira, irá detalhar a Lei de Incentivo e tirar dúvidas dos participantes sobre o tema. O foco da palestra é para empresários, envolvendo as entidades classistas ACIU e CDL, Representantes de Clubes Amadores, Liga Uberabense de Futebol, dirigentes esportivos, atletas, acadêmicos e profissionais da área de educação física.
Informação – “A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos educacionais, de lazer, de alto rendimento e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda, devido por pessoas físicas e jurídicas. De acordo com a legislação, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1% (tributadas com base no lucro real)”.

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